Resposta direta: por falta de pagamento, não. O art. 70 do RGC só permite suspender o serviço 15 dias depois da notificação do débito. Mesmo suspensa, a linha deve receber chamadas e mensagens por 30 dias.
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 70:
Art. 70. A Prestadora poderá suspender o provimento do serviço após o decurso de 15 (quinze) dias da data em que notificar o Consumidor quanto à existência de débito vencido, do término dos créditos ou de seu prazo de validade.
TJCE, Apelação Cível nº 0000897-13.2007.8.06.0043, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
A TIM cancelou a linha do consumidor sem notificação prévia. O TJCE reformou a sentença de improcedência e fixou dano moral presumido de R$ 5.000,00.
“LINHA TELEFÔNICA CANCELADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA.”
Perguntas frequentes
E se a conta estava paga? Bloqueio com conta paga é falha da operadora. O TJCE tem reconhecido dano moral.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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