A Susep disponibiliza, em seu site, um serviço de emissão de certidão que permite a qualquer cidadão verificar se a associação se cadastrou e está em regularização. Até a data desta pesquisa, nenhuma associação tinha status "regular" pleno, porque ainda não havia administradora autorizada.
O que significam os status
Segundo a Susep, as associações que se cadastraram até 15/07/2025 recebem o status "em regularização junto à Susep" e podem continuar operando até contratar uma administradora autorizada. O status "regular" só virá após a apresentação desse contrato. As que não se cadastraram e seguem operando estão irregulares. Veja a redação do art. 9º, caput e incisos, da Lei Complementar 213/2025.
Lei Complementar 213/2025, art. 9º, caput e incisos:
As associações e as demais entidades que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem a autorização da Susep, deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei Complementar: I - promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e efetuar cadastramento específico perante a Susep; ou II - cessar as atividades referidas no caput deste artigo.
A regularidade administrativa não altera o direito do associado de cobrar o que foi contratado. Mas ajuda a avaliar o risco de aderir ou permanecer em uma associação.
Perguntas frequentes
Associação "em regularização" é confiável? O status indica que ela se cadastrou, não que foi avaliada quanto à solidez. Ainda é preciso ler o regulamento e verificar reclamações.
A associação não aparece na Susep. E agora? Se ela não se cadastrou até 15/07/2025 e continua operando, está irregular, segundo a Susep. Avalie com cuidado a permanência.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está em dúvida sobre sua associação?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp