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Tenho que pagar a tarifa mínima de água se faltou água?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nos municípios do interior atendidos pela Cagece, não: a Resolução ARCE 130/2010 proíbe cobrar o consumo mínimo quando não houver abastecimento regular. Em Fortaleza, a Resolução ARFOR 02/2006 permite alterar ou suspender a fatura em caso de intermitência ou suspensão do abastecimento, a pedido do usuário, sem efeito retroativo; por isso, peça logo.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 112:

Art. 112 - A fatura mínima por economia será equivalente ao valor fixado para o volume de 10m³ (dez metros cúbicos) mensais por categoria de usuários residencial e comercial, e 15m³ (quinze metros cúbicos) mensais para as demais.
Parágrafo único - O faturamento pelo consumo mínimo não poderá ser feito quando não houver regularidade do abastecimento que garanta as quantidades mínimas de consumo definidas no caput deste artigo.

Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 99:

Art. 99 - A fatura poderá ser cancelada, suspensa ou alterada a pedido do interessado ou por iniciativa do prestador de serviços, nos seguintes casos: I - desocupação; II - demolição; III - unificação ou desmembramento de economias; IV - incêndio; V - intermitência suspensão do abastecimento e/ou interrupção da coleta.
Parágrafo Único - O cancelamento ou alteração da fatura passará a vigorar a partir da data em que for anotado no cadastro do prestador de serviços, não tendo, por conseguinte, efeito retroativo.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

Que prova juntar? Protocolos de reclamação da falta de água, fotos e vídeos com data, e notícias ou comunicados sobre o desabastecimento na sua rua.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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