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Minha casa pegou fogo por sobrecarga na rede de energia. A distribuidora paga?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se a origem do incêndio estiver ligada a uma perturbação na rede (sobrecorrente, oscilação, surto), a distribuidora responde objetivamente pelos danos materiais e, conforme o caso, morais. O TJCE tem mantido condenações quando a empresa não prova uma excludente. Laudo técnico é decisivo.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0121822-86.2015.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor

Incêndio em residência causado por sobrecarga elétrica, com informativo técnico da Perícia Forense do Ceará. A Enel não provou fato que afastasse sua responsabilidade e o TJCE manteve a condenação por danos morais e pelos danos materiais comprovados.

“SOBRECORRENTE DE ENERGIA. INCÊNDIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0260544-90.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato favorável ao consumidor

Incêndio em imóvel de condomínio originado de oscilações na rede elétrica. Com inversão do ônus da prova, a Enel não provou excludente, e o TJCE manteve os danos materiais comprovados e o dano moral.

“DANOS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIO. INCÊNDIO NO IMÓVEL DO AUTOR ORIUNDO DE OSCILAÇÕES NA REDE ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 620:

Art. 620. A distribuidora responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Como montar a prova

  1. Peça laudo ao Corpo de Bombeiros e, se possível, à Perícia Forense: a causa elétrica externa é o ponto central.
  2. Registre protocolos de oscilações e quedas de energia antes do incêndio (seus e de vizinhos).
  3. Fotografe e filme tudo antes de limpar ou reformar.
  4. Liste os bens perdidos com notas, fotos antigas e orçamentos de reposição; o dano material só é pago se provado.
  5. Se houver aparelhos queimados sem incêndio, faça também o pedido de ressarcimento à distribuidora.

Perguntas frequentes

Preciso provar que a Enel teve culpa no incêndio? Não. A responsabilidade é objetiva; é preciso provar o dano e a relação com a rede, e a distribuidora é quem precisa provar uma excludente.

Que laudo ajuda no caso de incêndio por energia? Laudo do Corpo de Bombeiros ou da Perícia Forense que aponte a origem elétrica externa. Em caso julgado pelo TJCE, um informativo técnico da Perícia Forense foi a base do pedido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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