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Fio da rede caiu e causou choque elétrico. A distribuidora responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: sim. Cabos, postes e transformadores são da distribuidora, que responde objetivamente pelos danos causados pela rede, inclusive mortes de pessoas e de animais. Cabe a ela provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Em caso de fio caído: não se aproxime, afaste as pessoas e os animais, ligue para a distribuidora e para o Corpo de Bombeiros (193).

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0096653-95.2015.8.06.0034, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor

Morte de uma mãe por eletroplessão em via pública, após o rompimento de cabo de alta tensão da rede. A condenação da Enel foi mantida com pensão aos filhos até 25 anos e dano moral de R$ 100.000,00 para cada autor; os embargos da empresa foram rejeitados.

“MORTE DA GENITORA DOS AUTORES POR ELETROPLESSÃO, EM VIA PÚBLICA. ROMPIMENTO DE UM CABO DE ALTA-TENSÃO DA REDE ELÉTRICA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0005703-09.2012.8.06.0143, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor

Cabo de energia rompeu e caiu em propriedade rural, matando dois animais por choque elétrico. A Enel não provou caso fortuito ou força maior e foi condenada pelos danos materiais. O TJCE aceitou prova não documental da propriedade dos animais, considerando a realidade do pequeno produtor. O dano moral foi negado.

“ROMPIMENTO E QUEDA DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. MORTE DE ANIMAIS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

As concessionárias de serviço público respondem pelos danos que causarem a terceiros independentemente de culpa (Constituição Federal, art. 37, § 6º), regra repetida pelo CDC:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Provas importantes

  • Fotos e vídeos do cabo, do poste e do local, com data.
  • Protocolos de reclamações anteriores sobre fio baixo, poste inclinado ou faísca (mostram que a empresa sabia do risco).
  • Boletim de ocorrência, relatório dos bombeiros, laudo pericial e atestado de óbito, quando houver.
  • Testemunhas e, no meio rural, provas da posse dos animais (o TJCE aceitou prova não documental).

Perguntas frequentes

Morte por choque de fio da rede: a família tem direito a indenização? Sim, em regra. Em caso julgado pelo TJCE, a distribuidora foi condenada a pagar pensão aos filhos e dano moral de R$ 100.000,00 para cada autor.

Meus animais morreram por fio caído na fazenda. A Enel paga? O TJCE já condenou a distribuidora pelos danos materiais pela morte de animais por queda de cabo em propriedade rural, aceitando prova não documental da propriedade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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