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Um cabo da rede explodiu e causou incêndio no meu imóvel. A distribuidora responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: sim. A rede elétrica externa (postes, cabos, transformadores) é da distribuidora, que responde objetivamente pelos danos que ela causa, sem que a vítima precise provar culpa. Cabe à empresa provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Explosão de transformador, cabo que se rompe e cai na rua, fio energizado no quintal, incêndio que começa no ramal de entrada: são situações graves, que colocam vidas em risco e destroem patrimônio. A responsabilidade da concessionária, aqui, é das mais claras do direito do consumidor.

As concessionárias de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa (Constituição Federal, art. 37, § 6º). O CDC segue a mesma linha:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Caso acompanhado pelo escritório

Em ação acompanhada por este escritório no Juizado Especial de Fortaleza, a explosão de um cabo de energia da distribuidora provocou incêndio que atingiu a fachada de um ponto comercial e de um imóvel residencial. A empresa alegou causas externas, mas não provou caso fortuito, força maior ou culpa da vítima. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária e a condenou a pagar os danos materiais que foram comprovados com documentos e indenização por dano moral, destacando o susto, o risco à integridade física e o descaso em resolver a situação. A condenação foi cumprida.

Lição prática deste caso: só foi indenizado o dano material com prova documental. Orçamentos, notas, fotos e laudos fazem toda a diferença no valor final.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0121822-86.2015.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor

Incêndio em residência causado por sobrecarga elétrica, com informativo técnico da Perícia Forense do Ceará. A Enel não provou fato que afastasse sua responsabilidade e o TJCE manteve a condenação por danos morais e pelos danos materiais comprovados.

“SOBRECORRENTE DE ENERGIA. INCÊNDIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.”

Repare no peso da prova técnica: o informativo da Perícia Forense do Ceará foi a base do pedido.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0260544-90.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato favorável ao consumidor

Incêndio em imóvel de condomínio originado de oscilações na rede elétrica. Com inversão do ônus da prova, a Enel não provou excludente, e o TJCE manteve os danos materiais comprovados e o dano moral.

“DANOS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIO. INCÊNDIO NO IMÓVEL DO AUTOR ORIUNDO DE OSCILAÇÕES NA REDE ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0096653-95.2015.8.06.0034, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor

Morte de uma mãe por eletroplessão em via pública, após o rompimento de cabo de alta tensão da rede. A condenação da Enel foi mantida com pensão aos filhos até 25 anos e dano moral de R$ 100.000,00 para cada autor; os embargos da empresa foram rejeitados.

“MORTE DA GENITORA DOS AUTORES POR ELETROPLESSÃO, EM VIA PÚBLICA. ROMPIMENTO DE UM CABO DE ALTA-TENSÃO DA REDE ELÉTRICA.”

Nos casos mais graves, com vítima fatal, as indenizações são de outra ordem, incluindo pensão aos dependentes.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0005703-09.2012.8.06.0143, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor

Cabo de energia rompeu e caiu em propriedade rural, matando dois animais por choque elétrico. A Enel não provou caso fortuito ou força maior e foi condenada pelos danos materiais. O TJCE aceitou prova não documental da propriedade dos animais, considerando a realidade do pequeno produtor. O dano moral foi negado.

“ROMPIMENTO E QUEDA DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. MORTE DE ANIMAIS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”

Um detalhe importante para o interior: o Tribunal não exigiu prova documental formal da propriedade dos animais.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que fazer depois do acidente

  1. Segurança primeiro: não se aproxime de fios caídos. Ligue para a distribuidora e, se houver risco, para o Corpo de Bombeiros (193).
  2. Registre tudo: fotos e vídeos do local, do cabo, do poste, dos danos, com data.
  3. Guarde o protocolo da reclamação na distribuidora e, se houver, o boletim de ocorrência e o relatório dos bombeiros.
  4. Faça orçamentos de reparo (pelo menos dois) e guarde notas de tudo o que for gasto.
  5. Liste o que deixou de ganhar (comércio fechado, aluguel perdido) com documentos.
  6. Se houve aparelhos queimados, faça também o pedido de ressarcimento de danos elétricos.

Em casos com vítimas, o tema é mais grave e envolve indenizações maiores e, por vezes, a esfera criminal. Procure orientação o quanto antes.

Perguntas frequentes

Fio de energia caiu e causou prejuízo. Quem paga? A distribuidora, que responde objetivamente pelos danos causados pela rede externa, salvo prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Preciso provar que a distribuidora teve culpa? Não. Basta provar o dano e a relação com a rede elétrica. É a empresa quem precisa provar uma excludente de responsabilidade.

O dano moral é devido em incêndio causado pela rede? O TJCE tem mantido dano moral em incêndios causados pela rede quando a distribuidora não prova excludente. Cada caso é analisado individualmente.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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