Resposta direta: para unidades da subclasse residencial baixa renda, a ANEEL exige um intervalo mínimo de 30 dias entre o vencimento da fatura e o corte, além do aviso prévio de 15 dias e das demais regras (dias e horários permitidos, limite de 90 dias).
A regra específica
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 358:
Art. 358. A suspensão por inadimplemento para a unidade consumidora classificada nas subclasses residencial baixa renda deve ocorrer com intervalo de pelo menos 30 (trinta) dias entre a data de vencimento da fatura e a data da efetiva suspensão.
As regras que valem para todos
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 360, § 1º:
§ 1º A notificação deve ser realizada com antecedência de pelo menos: I - 3 (três) dias úteis: por razões de ordem técnica ou de segurança; ou II - 15 (quinze) dias: nos casos de inadimplemento.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 359:
Art. 359. A distribuidora deve adotar o horário das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas para a execução da suspensão do fornecimento por inadimplemento, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 357:
Art. 357. É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendo permitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável.
As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência.
Na prática
- Confira na fatura se a sua unidade está classificada como residencial baixa renda (tarifa social).
- Se a luz foi cortada antes de 30 dias do vencimento, o corte desrespeitou a REN 1.000/2021 e é indevido (art. 361, II), com religação em até 4 horas.
- Guarde a fatura, o aviso e o registro do dia e da hora do corte.
Perguntas frequentes
Quantos dias depois do vencimento a luz de quem tem tarifa social pode ser cortada? Pelo menos 30 dias depois do vencimento (art. 358 da REN 1.000/2021), além do aviso prévio de 15 dias.
O corte antes desse prazo é indevido? Sim, por não observar a REN 1.000/2021 (art. 361, II), com direito a religação em 4 horas.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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