Luz e Água › Água e esgoto › Esgoto voltando para casa
Luz e Água

O esgoto está voltando para dentro de casa. De quem é a responsabilidade?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se o problema está na rede pública (coletor entupido, rede sem interligação, transbordamento), a responsabilidade é da companhia, que responde pelos danos independentemente de culpa. O TJCE já condenou a Cagece por casa inundada por dejetos, por recusa em desobstruir o esgoto e por infiltração. Mas, quando a companhia resolve rápido, o tribunal tende a ver apenas mero dissabor.

Poucas situações são tão degradantes quanto ver o esgoto subir pelo ralo do banheiro ou da cozinha. Antes de tudo, é preciso saber onde está a obstrução: na instalação interna do imóvel (responsabilidade do morador) ou na rede pública (responsabilidade da prestadora).

A regra

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Lei nº 11.445/2007, art. 43, caput e § 1º, e art. 43-A:

Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
§ 1º A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.
(...)
Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0000410-14.2018.8.06.0122, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor

A casa da autora, em Mauriti, foi inundada por dejetos vindos da rede de esgoto. A Cagece não provou excludente de responsabilidade, e o TJCE negou o recurso da concessionária, mantendo a condenação por danos.

“RESIDÊNCIA DA AUTORA QUE FOI INUNDADA POR DEJETOS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS (ART. 373, INCISO II, DO CPC).”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0234985-34.2021.8.06.0001, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque favorável ao consumidor

A Cagece se recusou a desobstruir o esgoto de um imóvel em conjunto habitacional, dizendo que o serviço cabia à construtora, mas não provou isso. O TJCE manteve a ordem de desobstrução e o dano moral de R$ 3.000,00.

“PEDIDO DE DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO. OMISSÃO INJUSTIFICADA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0121385-06.2019.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Transbordamento de esgoto por falta de interligação na rede coletora causou infiltração no imóvel. O TJCE manteve a condenação da Cagece por danos materiais e morais.

“INFILTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERLIGAÇÃO NA REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0158916-63.2018.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

A obstrução da rede de esgoto provocou acúmulo de água em frente à residência da autora, problema reconhecido pela própria Cagece. O TJCE manteve o dano moral.

“ACÚMULO DE ÁGUA DECORRENTE DE OBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O outro lado, que mostra o peso da rapidez no atendimento:

TJCE, Apelação Cível nº 0232474-92.2023.8.06.0001, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: houve vazamento de esgoto na rua, mas a Cagece consertou no mesmo dia da comunicação e atendeu às solicitações. O TJCE entendeu que não havia dano moral, apenas mero dissabor.

“VAZAMENTO DE ESGOTO NA RUA. CONSERTO REALIZADO NO MESMO DIA DA COMUNICAÇÃO DA FALHA À CONCESSIONÁRIA. MERO DISSABOR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Como agir

  1. Ligue para a companhia, peça a desobstrução e anote o protocolo e o horário.
  2. Fotografe e filme o retorno do esgoto e os danos (piso, móveis, paredes).
  3. Anote cada visita da equipe e se o problema voltou.
  4. Guarde recibos de limpeza, desinfecção e conserto.
  5. Sem solução, reclame na ouvidoria: veja como reclamar da Cagece.

Se o entupimento estiver na instalação interna (depois da caixa de inspeção do imóvel), o conserto em regra é do morador. Uma vistoria da companhia ajuda a definir onde está o problema.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

O esgoto da rua voltou para minha casa. A Cagece responde? Se a causa está na rede pública, sim. O TJCE já condenou a Cagece em casos de casa inundada por dejetos e de infiltração por falta de interligação na rede.

A Cagece se recusou a desobstruir o esgoto. O que fazer? Registre protocolo e, sem solução, é possível pedir na Justiça a desobstrução. O TJCE manteve ordem de desobstrução e dano moral de R$ 3.000,00 em caso assim (Apelação 0234985-34.2021.8.06.0001).

Vazamento de esgoto na rua sempre gera dano moral? Não. Se a companhia conserta rapidamente, o TJCE tende a considerar mero dissabor (Apelação 0232474-92.2023.8.06.0001).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O esgoto está voltando para o seu imóvel?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ