Luz e Água › Água e esgoto › Danos no imóvel pela rede da Cagece
Luz e Água

A rede da Cagece vazou ou a obra danificou meu imóvel. Quem paga?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a companhia de água responde pelos danos causados pela sua rede e pelas suas obras, independentemente de culpa, e só se livra provando caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O TJCE já condenou a Cagece a pagar o conserto e dano moral por vazamento em tubulação dela. Quando o problema é falta de água por rompimento de adutora, o resultado depende da prova que a companhia faz da causa técnica.

Infiltração que aparece depois de um vazamento na calçada, piso cedendo após obra na rede, muro rachado, casa alagada por cano estourado: são danos causados por uma estrutura que não é sua, mas da prestadora do serviço público.

A regra

A Cagece é uma sociedade de economia mista que presta serviço público. Responde pelos danos que causa, sem necessidade de provar culpa, pelo Código de Defesa do Consumidor:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A Lei do Saneamento também impõe ao prestador o dever de corrigir falhas da rede para evitar vazamentos:

Lei nº 11.445/2007, art. 43, caput e § 1º, e art. 43-A:

Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
§ 1º A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.
(...)
Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0205547-60.2021.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

Um vazamento em tubulação da Cagece causou danos ao imóvel dos moradores, que pagaram o conserto. O TJCE confirmou os danos materiais e o dano moral, negou o recurso da concessionária e aumentou a indenização.

“VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO DA CAGECE. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Em casos de esgoto, a lógica é a mesma; veja também esgoto voltando para dentro de casa.

E quando a adutora rompe e falta água?

O rompimento de adutora é um caso diferente: em vez de dano físico ao imóvel, o problema é a falta de abastecimento. A lei admite interromper o serviço por emergência ou para reparos, respeitados os padrões de qualidade e continuidade:

Lei nº 11.445/2007, art. 40, caput, I e II, e § 1º:

Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;
(...)
§ 1º As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.

Por isso, as decisões do TJCE em ações de falta de água após rompimento de adutora em Itapipoca dividiram-se conforme a prova de cada processo:

TJCE, Apelação Cível nº 0050107-62.2021.8.06.0101, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor

Em Itapipoca, um consumidor ficou sem abastecimento regular de água. O TJCE reformou a sentença de improcedência: a Cagece não provou caso fortuito ou força maior e não pode transferir ao consumidor o risco da atividade. Dano moral reconhecido.

“FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0050290-33.2021.8.06.0101, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: em outro caso de falta de água em Itapipoca, o TJCE entendeu que a Cagece provou o rompimento de adutora, razão de ordem técnica que afasta a falha do serviço. Mostra que o resultado depende da prova feita em cada processo.

“LOCALIZAÇÃO TOPOGRÁFICA DO IMÓVEL. INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR FALHA NO ABASTECIMENTO. ROMPIMENTO DE ADUTORA. RAZÃO DE ORDEM TÉCNICA. ÔNUS DO QUAL SE DESINCUMBIU A PROMOVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Para falta de água em geral, veja falta de água.

Como provar e o que fazer

  1. Fotografe e filme o vazamento, a obra e o dano, com data.
  2. Registre protocolo na Cagece (em Fortaleza, também cabe a ouvidoria da ACFOR) e peça vistoria.
  3. Guarde orçamentos, recibos e notas do conserto que você pagou.
  4. Se possível, peça laudo de engenheiro ligando o dano à rede ou à obra.
  5. Veja o caminho das reclamações em como reclamar da Cagece.

Danos provocados por obra de terceiro contratado pela prefeitura ou pela própria Cagece podem envolver mais de um responsável. A definição de contra quem processar depende do caso.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

Um cano da Cagece estourou e danificou minha casa. Ela paga? Sim, se ficar provado que o dano veio da rede dela. A responsabilidade é objetiva (CDC, art. 14). O TJCE já condenou a Cagece em danos materiais e morais em caso assim (Apelação 0205547-60.2021.8.06.0001).

Falta de água por rompimento de adutora gera indenização? Depende da prova. O TJCE já negou, quando a Cagece provou a causa técnica, e já concedeu, quando ela não provou caso fortuito ou força maior.

Preciso de laudo para pedir indenização? Não é obrigatório, mas fotos, protocolos, recibos e um laudo técnico ligando o dano à rede fortalecem muito o pedido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A rede ou uma obra da companhia danificou seu imóvel?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ