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A água chega suja ou com cheiro. O que posso exigir?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a qualidade da água é requisito legal do serviço. A Lei do Saneamento exige padrões mínimos de qualidade e potabilidade, e o CDC exige serviço adequado e seguro. O TJCE já condenou a prestadora a fornecer água adequada, avisar suspensões, faturar pelo consumo real e indenizar, com base em relatórios de fiscalização da ARCE que constataram água fora dos padrões.

Água turva, barrenta, com cheiro forte ou gosto estranho não é só um incômodo: pode ser risco à saúde. E a conta continua chegando.

A regra

Lei nº 11.445/2007, art. 43, caput e § 1º, e art. 43-A:

Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
§ 1º A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.
(...)
Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Os padrões nacionais de potabilidade são definidos pelo Ministério da Saúde. Nos acórdãos abaixo, o TJCE citou a Portaria GM/MS nº 888/2021, que alterou o anexo de consolidação sobre o tema.

O que o TJCE tem decidido

Em ações de moradores de Araripe, o tribunal se apoiou em relatório de fiscalização da ARCE que apontou interrupções frequentes e amostras fora dos padrões:

TJCE, Apelação Cível nº 0200281-10.2023.8.06.0038, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Relatório da ARCE apontou 36 interrupções de abastecimento e problemas de qualidade da água em Araripe em 2022. O TJCE reconheceu a falha da concessionária, aumentou o dano moral para R$ 5.000,00 e manteve a devolução do que foi faturado acima do consumo real.

“FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO REITERADA E QUALIDADE INADEQUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0200280-25.2023.8.06.0038, Rel. Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga favorável ao consumidor

Também em Araripe, a fiscalização da ARCE confirmou interrupções e amostras de água fora dos padrões de potabilidade. O TJCE manteve a condenação a fornecer água de forma contínua e adequada, avisar previamente as suspensões programadas, faturar pelo consumo real, devolver valores e pagar R$ 2.500,00 de dano moral.

“FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÕES RECORRENTES E QUALIDADE INADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DAS SUSPENSÕES PROGRAMADAS. FATURAMENTO PELO CONSUMO REAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

A contaminação também pode vir do esgoto. Neste caso, uma lagoa de estabilização transbordou e contaminou um açude particular:

TJCE, Apelação Cível nº 0000215-34.2014.8.06.0198, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor

O transbordamento de uma lagoa de estabilização de esgoto contaminou o açude de uma propriedade em Jaguaribara. A empresa alegou chuvas fortes, mas não provou que fossem acima da média. O TJCE reconheceu o dano moral; o dano material foi negado por falta de prova.

“TRANSBORDAMENTO DE LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO DE ESGOTO - CONTAMINAÇÃO DE AÇUDE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO EVIDENCIADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Como provar

  1. Fotografe e filme a água saindo da torneira, com data, e guarde uma amostra em recipiente limpo e fechado.
  2. Registre protocolo na companhia e peça informação sobre a qualidade da água na sua região.
  3. Peça à agência reguladora (ARCE; em Fortaleza, também a ouvidoria da ACFOR) os relatórios de fiscalização.
  4. Se houver problema de saúde, guarde atendimento médico e receitas.
  5. Reúna vizinhos: reclamações coletivas reforçam a prova de que o problema é da rede.

Veja o caminho das reclamações em como reclamar da Cagece e, se também falta água com frequência, falta de água.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

A água chega barrenta. A companhia é obrigada a resolver? Sim. A prestação deve atender a requisitos mínimos de qualidade (Lei 11.445/2007, art. 43) e o serviço deve ser adequado e seguro (CDC, art. 22).

Água imprópria dá direito a indenização? O TJCE já reconheceu dano moral (R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00 em casos de Araripe), com base em fiscalização da ARCE. Não há valor garantido.

Como provar que a água é imprópria? Fotos, vídeos, protocolos, relatórios de fiscalização da agência reguladora e, se possível, análise laboratorial.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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