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Direito do consumidor

Negativa de Home Care, Internação ou UTI

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se o plano de saúde negou home care (atendimento domiciliar), limitou o tempo de internação ou de UTI, essa recusa costuma ser ilegal. O STJ, na Súmula 302, considera abusiva a cláusula que limita o tempo de internação. Com indicação médica, é possível garantir o cuidado por liminar.

O que a lei e os tribunais garantem

  • Internação e UTI sem limite de dias, quando há indicação médica (Súmula 302 do STJ);
  • Home care quando prescrito como continuidade do tratamento, muitas vezes mais seguro e econômico que a internação;
  • Fornecimento de materiais, medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento coberto.

Como agir

  • Guarde o relatório médico detalhando a necessidade do home care ou da internação;
  • Guarde a negativa do plano ou o protocolo;
  • Em urgência, é possível pedir liminar para garantir o cuidado imediatamente.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

O plano limitou os dias de UTI. Pode?

Não. A cláusula que limita o tempo de internação é abusiva, conforme a Súmula 302 do STJ.

O médico pediu home care e o plano negou. Tenho direito?

Em regra sim, quando há indicação médica de que o atendimento domiciliar é a continuidade adequada do tratamento coberto.

Consigo garantir rápido?

Sim, casos de home care, internação e UTI costumam admitir liminar por serem urgentes.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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