Problemas com Plano de Saúde: Seus Direitos
Se o seu plano de saúde negou um procedimento, aplicou um reajuste abusivo, alegou carência indevida ou cancelou o contrato de forma unilateral, a lei protege você. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/98 se aplicam ao plano, e em muitos casos é possível obter uma liminar rápida para garantir o tratamento.
Os problemas mais comuns e onde se aprofundar
| Situação | O que buscar |
|---|---|
| Negativa de cobertura | Liberação do procedimento por liminar e, muitas vezes, dano moral |
| Reajuste abusivo | Revisão do aumento e devolução do que foi cobrado a mais |
| Cancelamento unilateral | Reativação do plano e reparação |
| Carência ou doença preexistente | Afastamento da carência indevida e cobertura |
| Home care, internação e UTI | Garantia da internação e do cuidado domiciliar |
| Reembolso negado | Pagamento do reembolso devido |
A lei está do seu lado
O STJ firmou, na Súmula 608, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde (salvo os de autogestão). A Súmula 302 declara abusiva a cláusula que limita o tempo de internação. E a Lei 14.454/2022 definiu que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo, o que amplia o direito à cobertura de tratamentos prescritos pelo médico.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
O plano pode negar um tratamento que meu médico pediu?
Em regra não, quando há indicação médica e o tratamento tem eficácia comprovada. Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e negativas de cobertura costumam ser afastadas na Justiça.
Consigo uma decisão rápida?
Sim. Em casos de urgência, é comum obter uma liminar em poucos dias determinando que o plano libere o procedimento.
Preciso pagar para começar?
No modelo de êxito, não. Os honorários só incidem se você ganhar.
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