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Problemas com Plano de Saúde: Seus Direitos

Se o seu plano de saúde negou um procedimento, aplicou um reajuste abusivo, alegou carência indevida ou cancelou o contrato de forma unilateral, a lei protege você. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/98 se aplicam ao plano, e em muitos casos é possível obter uma liminar rápida para garantir o tratamento.

Os problemas mais comuns e onde se aprofundar

SituaçãoO que buscar
Negativa de coberturaLiberação do procedimento por liminar e, muitas vezes, dano moral
Reajuste abusivoRevisão do aumento e devolução do que foi cobrado a mais
Cancelamento unilateralReativação do plano e reparação
Carência ou doença preexistenteAfastamento da carência indevida e cobertura
Home care, internação e UTIGarantia da internação e do cuidado domiciliar
Reembolso negadoPagamento do reembolso devido

A lei está do seu lado

O STJ firmou, na Súmula 608, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde (salvo os de autogestão). A Súmula 302 declara abusiva a cláusula que limita o tempo de internação. E a Lei 14.454/2022 definiu que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo, o que amplia o direito à cobertura de tratamentos prescritos pelo médico.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um tratamento que meu médico pediu?

Em regra não, quando há indicação médica e o tratamento tem eficácia comprovada. Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e negativas de cobertura costumam ser afastadas na Justiça.

Consigo uma decisão rápida?

Sim. Em casos de urgência, é comum obter uma liminar em poucos dias determinando que o plano libere o procedimento.

Preciso pagar para começar?

No modelo de êxito, não. Os honorários só incidem se você ganhar.

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Veja também: Negativa de cobertura · Liminar contra o plano · Reajuste abusivo