Reajuste Abusivo da Mensalidade do Plano de Saúde
Se a mensalidade do seu plano de saúde teve um aumento muito acima do razoável, seja o reajuste anual, por faixa etária ou de plano coletivo, é possível questionar. Reajustes sem previsão clara ou acima dos limites podem ser revistos, com devolução dos valores pagos a mais.
Tipos de reajuste que costumam ser questionados
- Por faixa etária: aumentos elevados, especialmente após os 60 anos, são frequentemente considerados abusivos, à luz do Estatuto do Idoso;
- Anual em planos coletivos: percentuais muito acima da inflação e sem transparência;
- Reajuste sem previsão contratual clara ou aplicado de forma retroativa.
O que você pode conseguir
- Revisão do percentual ao patamar razoável;
- Devolução do que foi cobrado a mais;
- Manutenção da mensalidade sem o aumento indevido.
O STJ tem entendimento firme contra reajustes por faixa etária que inviabilizam a permanência do consumidor idoso no plano. Cada contrato precisa ser analisado.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
O aumento por idade é sempre ilegal?
Não. Reajuste por faixa etária pode existir, mas deve ser previsto, proporcional e não abusivo. Aumentos que inviabilizam o plano do idoso costumam ser revistos.
Posso continuar pagando enquanto discuto?
Sim, e muitas vezes é possível pedir para pagar o valor sem o reajuste abusivo já no início do processo.
Recebo os valores de volta?
Sim, os valores pagos a mais podem ser restituídos.
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