Reembolso Negado pelo Plano de Saúde
Se o plano de saúde negou o seu reembolso ou pagou um valor muito abaixo do gasto, é possível cobrar a diferença. O reembolso é devido quando previsto no contrato (livre escolha) ou quando a rede não oferece o atendimento no prazo e você precisa recorrer a um profissional fora da rede.
Quando o reembolso é devido
- Plano com livre escolha, conforme o contrato;
- Ausência ou indisponibilidade de profissional ou serviço na rede credenciada, dentro do prazo;
- Urgência ou emergência em local sem rede credenciada.
Reembolso pago a menos
Quando o plano reembolsa um valor simbólico, muito abaixo do que foi pago, é possível questionar o critério de cálculo e cobrar a diferença, exigindo transparência sobre a tabela usada.
O que reunir
- Notas fiscais e recibos dos gastos;
- O pedido de reembolso e a resposta do plano;
- O contrato, mostrando a previsão de reembolso.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Meu plano não tem livre escolha. Ainda posso ter reembolso?
Sim, quando a rede não oferece o atendimento no prazo ou em urgência sem rede disponível, o reembolso passa a ser devido.
O plano reembolsou muito pouco. Posso cobrar a diferença?
Sim. Você pode questionar o critério de cálculo e buscar a diferença entre o pago e o devido.
Qual o prazo para cobrar?
Em regra, aplica-se o prazo do Código de Defesa do Consumidor. Vale analisar cada caso.
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