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Reembolso Negado pelo Plano de Saúde

Se o plano de saúde negou o seu reembolso ou pagou um valor muito abaixo do gasto, é possível cobrar a diferença. O reembolso é devido quando previsto no contrato (livre escolha) ou quando a rede não oferece o atendimento no prazo e você precisa recorrer a um profissional fora da rede.

Quando o reembolso é devido

Reembolso pago a menos

Quando o plano reembolsa um valor simbólico, muito abaixo do que foi pago, é possível questionar o critério de cálculo e cobrar a diferença, exigindo transparência sobre a tabela usada.

O que reunir

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Meu plano não tem livre escolha. Ainda posso ter reembolso?

Sim, quando a rede não oferece o atendimento no prazo ou em urgência sem rede disponível, o reembolso passa a ser devido.

O plano reembolsou muito pouco. Posso cobrar a diferença?

Sim. Você pode questionar o critério de cálculo e buscar a diferença entre o pago e o devido.

Qual o prazo para cobrar?

Em regra, aplica-se o prazo do Código de Defesa do Consumidor. Vale analisar cada caso.

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