Negativa por Carência ou Doença Preexistente
Se o plano negou atendimento alegando carência ou doença preexistente, essa recusa muitas vezes é indevida. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. E a operadora só pode limitar cobertura por doença preexistente em condições específicas e por prazo limitado.
Os prazos de carência que a lei permite
| Situação | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Procedimentos em geral | 180 dias |
| Doença ou lesão preexistente (CPT) | até 24 meses, apenas para procedimentos ligados à doença |
Doença preexistente: os limites da operadora
A operadora só pode alegar doença preexistente se você tinha conhecimento prévio dela e se houve a chamada Cobertura Parcial Temporária, por até 24 meses e apenas para procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Fora disso, a negativa costuma ser abusiva. Se não houve exame admissional, o ônus de provar a má-fé é da operadora.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Cheguei em urgência e o plano alegou carência. É válido?
Não. Em urgência e emergência a carência máxima é de 24 horas. Negar atendimento além disso é irregular.
O plano diz que minha doença é preexistente. E se eu não sabia?
A operadora precisa comprovar que você tinha conhecimento prévio. Sem exame admissional, essa prova é difícil, e a negativa costuma cair.
A carência vale para sempre?
Não. Ela se esgota nos prazos legais, e a limitação por doença preexistente dura no máximo 24 meses.
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