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Negativa por Carência ou Doença Preexistente

Se o plano negou atendimento alegando carência ou doença preexistente, essa recusa muitas vezes é indevida. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. E a operadora só pode limitar cobertura por doença preexistente em condições específicas e por prazo limitado.

Os prazos de carência que a lei permite

SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Procedimentos em geral180 dias
Doença ou lesão preexistente (CPT)até 24 meses, apenas para procedimentos ligados à doença

Doença preexistente: os limites da operadora

A operadora só pode alegar doença preexistente se você tinha conhecimento prévio dela e se houve a chamada Cobertura Parcial Temporária, por até 24 meses e apenas para procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Fora disso, a negativa costuma ser abusiva. Se não houve exame admissional, o ônus de provar a má-fé é da operadora.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Cheguei em urgência e o plano alegou carência. É válido?

Não. Em urgência e emergência a carência máxima é de 24 horas. Negar atendimento além disso é irregular.

O plano diz que minha doença é preexistente. E se eu não sabia?

A operadora precisa comprovar que você tinha conhecimento prévio. Sem exame admissional, essa prova é difícil, e a negativa costuma cair.

A carência vale para sempre?

Não. Ela se esgota nos prazos legais, e a limitação por doença preexistente dura no máximo 24 meses.

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