Brasileiro no exterior › Voo de ida ou volta ao Brasil
Brasileiro no exterior

Moro fora e tive problema com voo de ida ou volta ao Brasil. Onde reclamar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: em voo internacional, a Convenção de Montreal permite a ação no tribunal do lugar de destino, do domicílio do transportador, da sede da empresa ou do estabelecimento onde o contrato foi feito, em país que integra a convenção (art. 33). Um voo cujo destino final é o Brasil pode ser processado aqui. Mas ida e volta compradas como um único contrato no exterior podem ter destino final fora do Brasil. O prazo da convenção é de dois anos. O guia completo para o passageiro que mora fora está no site Direito do Voo.

Voo cancelado na volta das férias, conexão perdida, bagagem extraviada no trecho para o Brasil: são os problemas mais comuns de quem mora fora. Esta página resume o essencial; o detalhamento por situação está no Direito do Voo, o site do escritório dedicado ao passageiro aéreo.

1. Onde a ação pode ser proposta

Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), artigo 33, números 1 e 4 (texto oficial):

Artigo 33 - Jurisdição
1. A ação de indenização de danos deverá ser iniciada, à escolha do autor, no território de um dos Estados Partes, seja ante o tribunal do domicílio do transportador, da sede da matriz da empresa, ou onde possua o estabelecimento por cujo intermédio se tenha realizado o contrato, seja perante o tribunal do lugar de destino.
(...)
4. As normas processuais serão reguladas pela lei nacional do tribunal que conhecer da questão.
  • Destino final no Brasil: o tribunal brasileiro do lugar de destino pode julgar.
  • Companhia com estabelecimento no Brasil por meio do qual o bilhete foi comprado: também há base.
  • Bilhete comprado no exterior, com ida e volta para o país onde você mora: o destino final pode estar fora do Brasil, e o art. 33 pode apontar para outro país.

2. Prazo e cláusulas do bilhete

Convenção de Montreal, artigo 35, número 1, e artigo 49 (texto oficial):

1. O direito à indenização se extinguirá se a ação não for iniciada dentro do prazo de dois anos, contados a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado, ou do da interrupção do transporte.
Artigo 49 - Aplicação Obrigatória
Toda cláusula do contrato de transporte e todos os acordos particulares concertados antes que ocorra o dano, pelos quais as partes tratem de fugir à aplicação das regras estabelecidas na presente Convenção, seja decidindo a lei que deverá ser aplicada, seja modificando as regras relativas à jurisdição, serão nulos e de nenhum efeito.

3. O que os tribunais decidiram

TJES, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002901-35.2021.8.08.0024, rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior, acórdão juntado em 06/05/2024 favorável

Brasileiro que morava temporariamente na França processou no Brasil a companhia aérea por cancelamento de voo internacional com destino final a Vitória/ES. A sentença tinha extinguido o processo por falta de jurisdição brasileira; a Câmara anulou a sentença com base nos arts. 21, I e II, e 22, II, do CPC, no art. 33 da Convenção de Montreal e no art. 101, I, do CDC.

“AUTOR BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR. EMPRESA AÉREA COM FILIAL NO BRASIL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO SOLO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA.”

Atenção: o autor mantinha domicílio no Brasil (família em Vitória). A decisão não diz que quem mora só no exterior pode escolher qualquer foro brasileiro.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJES.

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0708628-55.2020.8.07.0004, acórdão 1391928, rel. Edilson Enedino das Chagas, julgado em 03/12/2021, publicado em 21/01/2022 favorável

Consumidor que mora em Londres teve o voo de volta cancelado na pandemia, sem reacomodação, e comprou novas passagens. O caso foi julgado no Juizado Especial Cível, e a Turma manteve a condenação por dano material, lucros cessantes (com conversão da moeda estrangeira) e dano moral.

“CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CONSUMIDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. REGRESSO APÓS 44 DIAS DA DATA DE PARTIDA.”

Atenção: a competência não foi discutida no acórdão. Mostra que um residente no exterior teve o caso julgado no Juizado, não que o tema esteja pacificado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.

TJES, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5002010-09.2025.8.08.0049, relator Carlos Magno Moulin Lima, acórdão juntado em 22/09/2026 favorável

Voo internacional que retornou por falha técnica, com assistência deficiente; parte dos autores morava no exterior. A Câmara aplicou os limites da Convenção de Montreal só ao dano material, aplicou o CDC ao dano moral e afastou a caução do art. 83 do CPC porque havia autor domiciliado no Brasil.

“A Convenção de Montreal prevalece quanto às limitações da responsabilidade por danos materiais no transporte aéreo internacional, sem afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para a reparação dos danos morais e a aferição da falha na prestação do serviço.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJES.

Não encontrei decisão do STJ sobre passageiro residente no exterior e o art. 33. Sobre a assistência material da ANAC no aeroporto estrangeiro, a redação nova da Resolução 400 fala em assistência no território nacional; não prometa essa assistência fora do Brasil sem conferir.

O que fazer na prática

  1. Guarde o bilhete completo (com todos os trechos), o comprovante de compra e o canal onde comprou.
  2. Registre o problema no balcão e por escrito, com fotos, comprovantes de gastos e protocolos.
  3. Anote as datas: o prazo de dois anos conta da chegada ao destino, ou do dia em que o avião deveria ter chegado.
  4. Veja o guia completo no Direito do Voo para quem mora fora.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais indicadas em cada citação (Planalto, Câmara dos Deputados, Banco Central, Anatel, CNJ e Contran) e as decisões foram conferidas nos portais oficiais dos tribunais, com consulta em outubro de 2026. Confira sempre a versão vigente.

Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.

Perguntas frequentes

Moro fora: posso processar a companhia aérea no Brasil? Pela Convenção de Montreal, art. 33, a ação pode ser proposta no tribunal do lugar de destino, do domicílio do transportador, da sede da empresa ou do estabelecimento onde o contrato foi feito. Voo com destino final no Brasil pode ser processado aqui.

Qual o prazo para reclamar de voo internacional? A Convenção de Montreal, art. 35, fala em dois anos, contados da chegada ao destino, do dia em que a aeronave deveria ter chegado ou da interrupção do transporte.

A cláusula do bilhete pode escolher outro país para a ação? Cláusula que modifique as regras de jurisdição da convenção é nula (art. 49).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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