Sim. Contrato, comprovante, procuração ou e-mail em inglês, alemão, japonês ou qualquer outra língua só pode ser juntado ao processo com a versão em português feita por tradutor juramentado, ou tramitada por via diplomática ou pela autoridade central.
CPC, art. 192 (texto oficial):
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Na pesquisa feita para esta resposta, não localizei decisão específica sobre o tema; a exigência está no texto do CPC.
Na prática
- Separe os documentos estrangeiros que realmente importam para o caso.
- Traduza com tradutor juramentado.
- Guarde o original junto com a tradução.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
Documento em outra língua precisa de tradução para entrar no processo? Sim. O CPC, art. 192, parágrafo único, exige versão para o português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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