Não. A infecção gera indenização quando a perícia mostra que ela foi adquirida no hospital ou no procedimento e que causou o dano; se a causa é multifatorial e os protocolos foram seguidos, o pedido pode ser negado, como no caso do TJCE abaixo.
Resposta
Quando o nexo é demonstrado, o hospital responde sem culpa, como decidiu o TJDFT em caso de pneumonia nosocomial:
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0757228-77.2024.8.07.0001, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 02/09/2026 favorável ao paciente
Paciente internado para cirurgia ortopédica contraiu pneumonia por germe multirresistente após 72 horas e morreu. A 3ª Turma Cível reformou a sentença: o laudo confirmou infecção adquirida no hospital, falhas de registro e nexo com o óbito, e o filho foi indenizado como consumidor por equiparação.
Tese: Infecção hospitalar com nexo pericialmente demonstrado gera responsabilidade objetiva do hospital, inclusive perante familiares.
Partes: Hospital Santa Helena S/A.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Quando não é, a ação é rejeitada, como no TJCE em infecção após cesariana:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0045824-64.2005.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao paciente
Paciente teve infecção do sítio cirúrgico após cesariana e pediu indenização. A perícia concluiu que a infecção tinha natureza multifatorial, sem causa específica imputável aos réus, e a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.
Tese: Infecção pós-operatória, por si só, não prova defeito do serviço quando a perícia aponta causa multifatorial e protocolos adequados.
Partes: Clínica Hígia S/C Ltda. e médico (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
O que mais pesa na prova? O momento em que a infecção surgiu, as culturas realizadas, o tratamento e a qualidade dos registros.
A família pode pedir indenização? Sim, como vítima por equiparação (CDC, art. 17).
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Teve infecção depois de internado?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp