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Erro médico e falha hospitalar

Infecção hospitalar sempre gera indenização?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A infecção gera indenização quando a perícia mostra que ela foi adquirida no hospital ou no procedimento e que causou o dano; se a causa é multifatorial e os protocolos foram seguidos, o pedido pode ser negado, como no caso do TJCE abaixo.

Resposta

Quando o nexo é demonstrado, o hospital responde sem culpa, como decidiu o TJDFT em caso de pneumonia nosocomial:

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0757228-77.2024.8.07.0001, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 02/09/2026 favorável ao paciente

Paciente internado para cirurgia ortopédica contraiu pneumonia por germe multirresistente após 72 horas e morreu. A 3ª Turma Cível reformou a sentença: o laudo confirmou infecção adquirida no hospital, falhas de registro e nexo com o óbito, e o filho foi indenizado como consumidor por equiparação.

Tese: Infecção hospitalar com nexo pericialmente demonstrado gera responsabilidade objetiva do hospital, inclusive perante familiares.

Partes: Hospital Santa Helena S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Quando não é, a ação é rejeitada, como no TJCE em infecção após cesariana:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0045824-64.2005.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao paciente

Paciente teve infecção do sítio cirúrgico após cesariana e pediu indenização. A perícia concluiu que a infecção tinha natureza multifatorial, sem causa específica imputável aos réus, e a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência.

Tese: Infecção pós-operatória, por si só, não prova defeito do serviço quando a perícia aponta causa multifatorial e protocolos adequados.

Partes: Clínica Hígia S/C Ltda. e médico (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

O que mais pesa na prova? O momento em que a infecção surgiu, as culturas realizadas, o tratamento e a qualidade dos registros.

A família pode pedir indenização? Sim, como vítima por equiparação (CDC, art. 17).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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