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Direito do consumidor

Empréstimo Que Eu Não Contratei: Como Cancelar e Ser Indenizado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se surgiu um empréstimo, cartão ou financiamento no seu nome que você não contratou, provavelmente houve fraude, e o banco responde por isso. Você pode pedir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e, conforme o caso, indenização por dano moral.

A responsabilidade do banco pela fraude

O STJ firmou, na Súmula 479, que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes de terceiros nas suas operações. Ou seja, mesmo que o golpe tenha sido aplicado por um criminoso, é o banco que responde por ter liberado o crédito sem a devida segurança.

O que você pode buscar

  • Declaração de inexistência do contrato que você não fez;
  • Cancelamento imediato dos descontos e das parcelas;
  • Devolução dos valores já descontados, que pode ser em dobro;
  • Indenização por dano moral, sobretudo se houve negativação.

O que fazer assim que descobrir

  • Reúna extratos mostrando o crédito ou os descontos que você não reconhece;
  • Registre reclamação formal no banco e guarde o número de protocolo;
  • Registre um boletim de ocorrência sobre a fraude;
  • Não aceite acordo que apenas reduza o valor sem reconhecer a fraude, antes de uma orientação.

Perguntas frequentes

O banco diz que o contrato foi feito com meus dados, então a culpa é minha. Procede?

Não necessariamente. Se você não contratou, cabe ao banco comprovar que foi você, e a mera existência de contrato com seus dados não afasta a fraude nem a responsabilidade da instituição.

Já estou com o nome negativado por esse empréstimo. E agora?

Você pode pedir, com urgência, a retirada do nome e a suspensão dos descontos, além da indenização pelo abalo de crédito.

Recebi o dinheiro de um empréstimo que não pedi. O que faço?

Não utilize o valor e procure orientação. A devolução deve ser tratada junto com o cancelamento, para você não ser prejudicado.

Qual o prazo para agir?

Em regra, 5 anos, contados da descoberta ou do último desconto indevido.

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Leia também a nova seção Bancos e Aposentados, com o que o TJCE tem decidido sobre empréstimos não contratados e contratos feitos pelo celular.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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