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Direito do consumidor

Decisões do TJCE sobre compras pela internet

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido sobre compras pela internet, a favor e contra o consumidor, organizado por tema.

Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre compras pela internet. São 85 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 57 favoráveis ao consumidor, no todo ou em parte, e 28 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando a loja, a plataforma ou a transportadora não responde.

Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.

Produto não entregue ou atraso na entrega

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000267-52.2024.8.06.0125, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 07/04/2026 favorável ao consumidor

Produto comprado em plataforma digital não foi entregue e não houve prova idônea do estorno. A intermediadora responde solidariamente e o dano moral por desvio produtivo foi mantido.

“NÃO ENTREGA DE PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE ESTORNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000960-62.2026.8.06.0029, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/10/2026 favorável ao consumidor

A plataforma não provou a entrega do celular, pois o sistema marcou o pedido como entregue apenas pelo decurso do prazo interno. Foram mantidos a restituição e o dano moral.

“SISTEMA QUE ATRIBUIU STATUS DE "ENTREGUE" PELO SIMPLES DECURSO DO PRAZO INTERNO DE 28 DIAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001740-15.2024.8.06.0015, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 19/09/2025 favorável ao consumidor

Compra feita em site para presente de aniversário só foi entregue em parte após 4 meses, com várias tentativas de solução. A turma reconheceu dano moral pelo desvio produtivo do tempo.

“NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO COM FINS PEDAGÓGICOS E EM REPARAÇÃO AO DESVIO PRODUTIVO DO TEMPO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NO CASO CONCRETO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000576-44.2024.8.06.0167, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor

Poltrona comprada e paga no cartão não foi entregue e a devolução do dinheiro demorou excessivamente, apesar de várias tentativas administrativas. A turma reconheceu falha na prestação do serviço e dano moral.

“DEMORA EXCESSIVA PARA ESTORNO DO VALOR DO PRODUTO. PRODUTO QUE NUNCA FOI ENTREGUE, MESMO COM O VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000928-95.2023.8.06.0018, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 13/12/2024 favorável ao consumidor

Loja virtual entregou só um dos dois aparelhos comprados e reteve o valor. A turma manteve o estorno e acrescentou indenização por dano moral, por violação da transparência e da boa-fé.

“ENTREGA INCOMPLETA DE PRODUTO ADQUIRIDO EM LOJA VIRTUAL (DOIS ARES-CONDICIONADOS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ARTIGO 14, CDC).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001120-95.2025.8.06.0070, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 13/01/2026 desfavorável ao consumidor

Livro comprado pela internet demorou mais de cinco meses e não foi entregue. A turma reconheceu a falha, mas negou dano moral por falta de prova de abalo relevante ou de perda significativa de tempo.

“A demora injustificada de mais de cinco meses para entrega de um livro físico, embora caracterize falha na prestação do serviço, não configura, por si só, lesão a direito da personalidade”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000171-76.2023.8.06.0091, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 19/06/2024 desfavorável ao consumidor

Atraso na entrega de parte de um móvel comprado pela internet foi considerado mero aborrecimento, por se tratar de produto não essencial cujo uso não ficou inviabilizado. Dano moral negado.

“INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INJUSTIFICADO DA EMPRESA NÃO ENSEJA, PORÉM, A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA PELO AUTOR. PRODUTO NÃO ESSENCIAL. USO NÃO INVIABILIZADO. MERO ABORRECIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Marketplace e responsabilidade da plataforma

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3020177-15.2025.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 30/04/2026 favorável ao consumidor

A plataforma que participa ativamente da intermediação integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelo vício do produto, ao lado do fabricante.

“A plataforma marketplace que participa ativamente da intermediação da compra integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos vícios do produto”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202622-52.2022.8.06.0035, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 21/11/2025 favorável em parte

A plataforma de marketplace foi considerada parte legítima e condenada a restituir o valor do produto não entregue, mas o dano moral foi negado.

“as plataformas de marketplace integram a cadeia de fornecimento e respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003171-87.2025.8.06.0035, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/09/2026 favorável ao consumidor

Mercadoria enviada sem nota fiscal ficou retida pelo fisco e o consumidor pagou taxa para liberá-la. A plataforma responde objetiva e solidariamente, com ressarcimento e dano moral.

“RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA DIGITAL. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000469-05.2024.8.06.0036, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/08/2026 favorável ao consumidor

A plataforma que vendeu a garantia estendida e negou a cobertura do vício integra a cadeia de fornecimento e não é parte ilegítima. Dano moral mantido.

“PLATAFORMA QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO E ATUA COMO PRESTADORA DO SERVIÇO DE GARANTIA ESTENDIDA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001016-38.2024.8.06.0006, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor

Produto comprado em marketplace não foi entregue e o estorno não foi feito. A plataforma responde solidariamente com os demais fornecedores da cadeia de consumo, com danos morais e materiais.

“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DO RISCO DO PROVEITO ECONÔMICO. ART. 7, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000198-28.2024.8.06.0090, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 favorável ao consumidor

Produto comprado em plataforma de vendas não foi entregue. A turma manteve a condenação da plataforma a restituir o valor, por integrar a cadeia de fornecimento e responder de forma objetiva e solidária.

“RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES. PLATAFORMA FAZ PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. ART. 7º, P.U. E ART. 25, §1º DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001307-30.2021.8.06.0172, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 01/11/2023 favorável ao consumidor

Produto vendido em sistema de marketplace não foi entregue nem teve o valor estornado. A plataforma responde solidariamente pela teoria da aparência, com danos morais e materiais.

“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECORRENTE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO/SERVIÇO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001211-79.2024.8.06.0246, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 30/08/2025 desfavorável ao consumidor

O marketplace é parte legítima, mas, como fez o estorno integral do produto não entregue pelo vendedor terceiro, não houve falha nem dano moral, e os pedidos foram julgados improcedentes.

“PRODUTO NÃO ENTREGUE POR FORNECEDOR TERCEIRO. ESTORNO INTEGRAL EFETUADO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001319-59.2022.8.06.0091, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 desfavorável ao consumidor

Consumidor pagou por pix diretamente ao vendedor, fora da plataforma. A turma afastou a responsabilidade da plataforma por fato exclusivo da vítima e ausência de nexo causal.

“PAGAMENTO VIA PIX DIRETO PARA VENDEDOR E FORA DA PLATAFORMA DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA RÉ PARA O EVENTO DANOSO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000549-91.2022.8.06.0018, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 07/12/2023 desfavorável ao consumidor

Anúncio em rede social levou a consumidora a site falso, com pagamento por pix a terceiro. A rede social foi excluída da condenação: como provedor de aplicação, só responde nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet, e o pagamento ocorreu fora da plataforma.

“PROVEDOR DE APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E SOLIDÁRIA APENAS QUANDO CUMPRIDO O DISPOSTO NO ART. 19 DO MARCO CIVIL DA INTERNET. INOCORRÊNCIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Direito de arrependimento e devolução

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269938-19.2024.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 10/09/2025 favorável ao consumidor

Após o exercício do arrependimento em compra online, o reembolso demorou e o consumidor teve de fazer várias tentativas. A câmara aplicou o desvio produtivo e manteve o dano moral, com valor reduzido.

“A teoria da asserção justifica a legitimidade passiva da empresa responsável pela entrega, como integrante da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, do CDC).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000218-63.2024.8.06.0043, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/06/2026 favorável ao consumidor

Consumidor exerceu o arrependimento no prazo do art. 49 do CDC e teve a restituição negada. Normas internas da plataforma não se sobrepõem ao CDC e houve dano moral.

“NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA INTERMEDIADORA. NORMAS INTERNAS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001172-93.2024.8.06.0016, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 10/03/2026 favorável em parte

Arrependimento exercido no prazo legal garante a restituição, e a plataforma não é parte ilegítima. O dano moral foi negado por mero inadimplemento contratual.

“DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC). EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000112-97.2024.8.06.0109, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Recusa injustificada de reembolso após arrependimento exercido dentro do prazo do art. 49 do CDC gera dano moral.

“DIREITO DE ARREPENDIMENTO. EXERCÍCIO DENTRO DO CÔMPUTO DISPOSTO NO ART. 49 DO CDC. RECUSA INJUSTIFICADA DE REEMBOLSO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000569-07.2025.8.06.0009, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 favorável em parte

Em compra internacional de produto com defeito e arrependimento no prazo, a intermediadora de pagamentos responde pela teoria da aparência. O dano moral foi negado.

“TEORIA DA APARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, §1º, DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000858-98.2023.8.06.0173, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 23/05/2025 favorável ao consumidor

Geladeira comprada pela internet foi devolvida dentro do prazo de arrependimento, mas a loja continuou cobrando no cartão. Restituição simples e dano moral mantidos.

“DEVOLUÇÃO DO PRODUTO NO PRAZO ESTIPULADO PELO CDC (ART. 49). CONTINUIDADE DO FATURAMENTO PELA VAREJISTA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002039-18.2024.8.06.0071, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/07/2025 favorável em parte

Consumidor desistiu de compra internacional feita pela internet por causa da cobrança de tributos e obteve a restituição do valor pago, mas o dano moral foi negado.

“DESISTÊNCIA DECORRENTE DA COBRANÇA DE TRIBUTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPONDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO NA AQUISIÇÃO DA MERCADORIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000479-57.2021.8.06.0035, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/07/2024 favorável ao consumidor

Curso preparatório comprado pela internet foi cancelado no exercício do direito de arrependimento, mas o valor não foi estornado no cartão. A turma reconheceu o direito à devolução imediata e o dano moral.

“EXERCÍCIO DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO. DIREITO À IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000162-02.2022.8.06.0172, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/02/2023 favorável ao consumidor

Desistência dentro do prazo legal em compra pela internet exige restituição integral e imediata. Oferecer apenas crédito na loja não cumpre o art. 49 do CDC; houve dano moral.

“MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO É INSUFICIENTE PARA SATISFAZER A EXIGÊNCIA DO ART. 49 DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001547-18.2024.8.06.0009, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao consumidor

Consumidor alegou falta de informação sobre a voltagem de equipamento comprado pela internet, mas a nota fiscal trazia a especificação e o arrependimento não foi exercido no prazo legal.

“DIREITO DE ARREPENDIMENTO NÃO EXERCIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL (ART. 49 DO CDC). INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000358-86.2021.8.06.0016, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 31/08/2023 desfavorável ao consumidor

Desistência de compra de livros e videoaulas pela internet pedida dois meses depois foi considerada fora do prazo de 7 dias do art. 49 do CDC. Cobrança do material recebido e da multa mantida.

“EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO FORA DO PRAZO DE 7 DIAS A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DO ATO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Estorno, reembolso e cartão de crédito

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203529-45.2024.8.06.0071, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 26/02/2026 favorável ao consumidor

Demora de mais de 100 dias para devolver o valor de compra cancelada viola a boa-fé e gera dano moral pelo desvio produtivo, com valor reduzido.

“CANCELAMENTO DA COMPRA. DEMORA INJUSTIFICADA SUPERIOR A 100 DIAS PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005070-63.2025.8.06.0151, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/09/2026 favorável ao consumidor

Produtos não entregues e cobranças mantidas no cartão sem estorno levaram à devolução em dobro, sem necessidade de provar má-fé, e a dano moral.

“NÃO ENTREGA E AUSÊNCIA DE ESTORNO NÃO IMPUGNADAS, FATOS INCONTROVERSOS. PRECLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001357-30.2022.8.06.0040, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 29/07/2026 favorável ao consumidor

Oferecer só crédito virtual no próprio site não equivale à restituição integral devida ao consumidor. Atraso somado à demora no reembolso gerou dano moral.

“MODALIDADE QUE NÃO EQUIVALE À RESTITUIÇÃO INTEGRAL A QUE FAZ JUS O CONSUMIDOR QUE EXERCE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OU RESCISÃO (ART. 49 E ART. 6º, VI, DO CDC).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001433-55.2024.8.06.0017, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor

Produtos comprados em marketplace foram devolvidos no exercício do arrependimento, mas o estorno não foi feito. Responsabilidade solidária da cadeia e danos morais e materiais mantidos.

“EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS. ESTORNO NÃO REALIZADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005304-15.2025.8.06.0064, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/01/2026 favorável em parte

Compra cancelada em site teve o produto recolhido e o reembolso feito em vale presente. A turma decidiu que o ressarcimento deve ser em dinheiro, mas negou dano moral.

“PRODUTO COLETADO COM REEMBOLSO DO VALOR POR VALE PRESENTE. RESSARCIMENTO QUE DEVE SER EM PECÚNIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002090-39.2024.8.06.0003, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 favorável ao consumidor

Produto com vício comprado em marketplace foi restituído como crédito em plataforma à qual o consumidor não tinha mais acesso. A turma considerou a restituição ineficaz e reconheceu dano moral.

“RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA INEFICAZ, MEDIANTE CRÉDITO EM PLATAFORMA QUE O CONSUMIDOR NÃO MAIS POSSUÍA ACESSO. VIOLAÇÃO AO ART. 18, § 1º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000813-34.2024.8.06.0117, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 favorável ao consumidor

Loja vendeu produto sem estoque, recebeu por pix e levou 45 dias para devolver o valor. A turma manteve a indenização por dano moral pelo atraso injustificado no reembolso.

“COMPRA DE PRODUTO NÃO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. ATRASO INJUSTIFICADO NO REEMBOLSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001728-67.2023.8.06.0166, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2024 favorável ao consumidor

Compra pela internet cancelada teve estorno apenas parcial, e o restante ficou pendente por mais de um ano apesar de vários protocolos. Dano moral reconhecido com base no desvio produtivo.

“MAIS DE 01(UM) ANO SEM REALIZAR O ESTORNO DO VALOR RESTANTE. DEMORA IRRAZOÁVEL. EVIDENTE DESCASO COM A CONSUMIDORA, DIANTE DOS VÁRIOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000062-04.2023.8.06.0175, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/06/2024 favorável ao consumidor

Após desistir de compra feita em site, a consumidora pediu reembolso à operadora do cartão, que negou por meses. A turma reconheceu dano moral.

“PEDIDO DE REEMBOLSO À OPERADORA DO CARTÃO APÓS A DESISTÊNCIA DA COMPRA. NEGATIVA DE REEMBOLSO QUE PERDUROU AO LONGO DE MESES. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000009-65.2025.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor

Consumidora cancelou minutos depois uma compra feita pelo crediário digital, e os valores foram devolvidos com atraso durante a ação. A turma negou devolução em dobro e dano moral.

“RESTITUIÇÃO EM DOBRO INAPLICÁVEL A CASO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DISSABOR TOLERÁVEL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Produto com defeito ou diferente do anunciado

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002014-48.2025.8.06.0013, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 27/05/2026 favorável ao consumidor

Consumidor recebeu uma pedra no lugar do celular. A fraude de vendedor cadastrado é fortuito interno da plataforma, com restituição integral e dano moral.

“RECEBIMENTO DE OBJETO DIVERSO (PEDRA). FRAUDE PRATICADA POR VENDEDOR CADASTRADO. FORTUITO INTERNO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3008036-66.2025.8.06.0064, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/04/2026 favorável ao consumidor

Entrega de produto diverso do comprado é descumprimento da oferta e permite exigir o cumprimento forçado, com responsabilidade solidária da intermediadora.

“ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO ADQUIRIDO. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 30 E 35 DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000068-76.2024.8.06.0045, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/06/2026 favorável ao consumidor

Produto com defeito comprado em plataforma e devolução recusada sem justificativa. O intermediador digital responde solidariamente e houve dano moral.

“VÍCIO FUNCIONAL INICIALMENTE IDENTIFICADO. RECUSA INJUSTIFICADA DE DEVOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO INTERMEDIADOR DIGITAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000995-59.2025.8.06.0222, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor

Quem comprou um notebook em plataforma de comércio eletrônico recebeu outros produtos na embalagem lacrada e provou com vídeo e fotos da abertura. Restituição e dano moral mantidos.

“DESCUMPRIMENTO DA OFERTA E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS BÁSICOS À SEGURANÇA, À INFORMAÇÃO E À REPARAÇÃO INTEGRAL (ARTS. 6º, 30 E 35, CDC).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003604-73.2024.8.06.0117, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 01/07/2025 favorável ao consumidor

Plataforma online que intermediou a venda responde pela entrega de produto diverso do comprado, com devolução do valor pago. O dano moral foi mantido, mas reduzido.

“Comprovada a falha na prestação do serviço, com a entrega de produto diverso do contratado, é devida a devolução do valor pago pelo consumidor, nos termos do art. 35 do CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001156-60.2024.8.06.0010, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 24/04/2025 favorável ao consumidor

Fones de ouvido recondicionados foram vendidos como novos em plataforma de comércio eletrônico. A plataforma responde solidariamente com o vendedor pela troca ou reembolso.

“A responsabilidade solidária da plataforma decorre do art. 7º, parágrafo único, do CDC, que estabelece a possibilidade de responsabilização conjunta de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001884-22.2024.8.06.0004, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 27/10/2025 favorável ao consumidor

Anúncio de produto internacional dizia que os impostos estavam incluídos, mas a mercadoria ficou retida até o pagamento do imposto. Reconhecida a propaganda enganosa, com dano material e moral majorado.

“PROPAGANDA INFORMANDO A INCLUSÃO DOS IMPOSTOS NO VALOR ANUNCIADO. PROPAGANDA ENGANOSA. RETENÇÃO DA MERCADORIA ATÉ PAGAMENTO DO IMPOSTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000268-94.2024.8.06.0009, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 23/05/2025 favorável em parte

Celular com vício comprado por plataforma não foi trocado. A plataforma integra a cadeia de consumo e deve os danos materiais, mas o dano moral foi negado por mero descumprimento contratual.

“VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. TROCA NÃO REALIZADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002096-29.2023.8.06.0117, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/05/2024 favorável em parte

Compra pela internet resultou na entrega de produto diverso, com dificuldade de troca ou estorno. Restituição simples mantida, mas devolução em dobro e dano moral foram negados.

“ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO ADQUIRIDO. DIFICULDADE NA TROCA DO PRODUTO OU ESTORNO DOS VALORES PAGOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000294-32.2023.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 15/04/2024 favorável em parte

Site entregou mercadoria diversa e, após a devolução, não restituiu o valor. A ré não provou o contrário e foi condenada a restituir; dano moral não reconhecido.

“ENTREGA DE MERCADORIA DIVERSA DA ADQUIRIDA. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA SEM A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001570-94.2025.8.06.0019, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/09/2026 desfavorável ao consumidor

Estante entregue sem peças, que foram enviadas depois. O inadimplemento não gerou dano moral por falta de prova de ofensa à personalidade.

“INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INJUSTIFICADO DAS EMPRESAS NÃO ENSEJA, PORÉM, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRETENDIDA PELA AUTORA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Golpe de loja falsa, anúncio falso e intermediadora de pagamento

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000033-94.2026.8.06.6173, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor

Vendedor parceiro usou o sistema interno da plataforma para aplicar golpe. Houve falha de segurança e fortuito interno, sem culpa exclusiva do consumidor.

“FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO AFASTADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000860-83.2025.8.06.0016, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/09/2026 favorável ao consumidor

Após contato fraudulento por aplicativo de mensagem, o consumidor pagou Pix cujo comprovante indicava a própria fornecedora. Alertas genéricos sobre golpes não afastam a responsabilidade.

“ALERTAS GENÉRICOS SOBRE FRAUDES INSUFICIENTES PARA ROMPER O NEXO CAUSAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002068-35.2025.8.06.0297, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 05/12/2025 favorável ao consumidor

Fraude no pagamento por PIX em compra feita em site de marketplace. A plataforma responde objetivamente por participar da cadeia de fornecimento e pelo dever de segurança do serviço digital.

“SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, § 1º, DO CDC). DEVER DE SEGURANÇA DO SERVIÇO DIGITAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005113-39.2024.8.06.0117, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 31/10/2025 favorável em parte

Vítima de anúncio falso de eletrodomésticos em rede social avisou a fraude logo, mas a instituição que recebeu o PIX ficou inerte. A turma mandou ressarcir o dano material e afastou o dano moral.

“COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA FRAUDE PELA CORRENTISTA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA NA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000707-44.2025.8.06.0018, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 26/01/2026 favorável em parte

Golpe do boleto falso em compra de vendedor independente, com estelionatário que tinha os dados da autora. A restituição do valor foi mantida, mas o dano moral foi afastado no recurso.

“ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AQUISIÇÃO REALIZADA POR VENDEDOR INDEPENDENTE E TRANSAÇÃO REALIZADA FORA DA PLATAFORMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000289-70.2024.8.06.0300, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 05/08/2025 favorável ao consumidor

Entregador de aplicativo de delivery aplicou o golpe da maquininha, cobrando valor diferente do pedido. A plataforma responde solidariamente por integrar a cadeia de consumo, com dano moral mantido.

“ENTREGADOR DA PLATAFORMA IFOOD QUE APLICOU GOLPE EM CONSUMIDOR. VALOR DA TRANSAÇÃO DIFERENTE DO VALOR DO PEDIDO. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000805-43.2022.8.06.0015, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 favorável em parte

Compra online paga por intermediadora resultou na entrega de pacote vazio e na recusa de devolução. Intermediadora condenada solidariamente a restituir; dano moral não demonstrado.

“ENTREGA DE PACOTE VAZIO. TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CANCELAMENTO DA COMPRA E DEVOLUÇÃO DO VALOR JUNTO À EMPRESA INTERMEDIADORA DA TRANSAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000023-81.2025.8.06.0160, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 13/05/2026 desfavorável ao consumidor

Alegação de conta invadida em plataforma de comércio eletrônico foi rejeitada, porque a compra foi validada por mecanismos de segurança e entregue no endereço do consumidor.

“entrega da mercadoria no endereço residencial do consumidor. ausência de falha na prestação do serviço. excludente de responsabilidade configurada.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0227671-66.2023.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 12/06/2025 desfavorável ao consumidor

Consumidor pagou por PIX direto ao vendedor, fora do sistema oficial do marketplace, e não recebeu o produto. A câmara reconheceu culpa exclusiva do consumidor e afastou a responsabilidade da plataforma.

“A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a responsabilidade das plataformas de marketplace depende de como a plataforma foi utilizada no negócio pelo consumidor”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000525-26.2025.8.06.0158, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 01/10/2026 desfavorável ao consumidor

Pagamentos feitos por Pix e boleto fora do ambiente oficial da plataforma configuram culpa exclusiva da vítima e de terceiro, sem indenização.

“PAGAMENTOS POSTERIORES EFETUADOS VIA PIX E BOLETO FORA DO AMBIENTE OFICIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3007669-24.2025.8.06.0167, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/05/2026 desfavorável ao consumidor

Compra em site fraudulento divulgado em rede social. A consumidora não adotou cautelas mínimas e a responsabilidade da fornecedora foi afastada.

“CONSUMIDORA QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS. FORTUITO EXTERNO. ART. 14, § 3º, II DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000089-09.2020.8.06.0137, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 21/05/2026 desfavorável ao consumidor

Golpe de falsa loja virtual em rede social: a compradora depositou em conta de terceiro com nome diferente do vendedor, o que caracteriza negligência e culpa exclusiva.

“DIVERGÊNCIA EVIDENTE ENTRE O NOME DO VENDEDOR E A TITULAR DA CONTA. NEGLIGÊNCIA DA COMPRADORA CARACTERIZADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002516-78.2024.8.06.0091, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao consumidor

Anúncio patrocinado em rede social levou a um site fraudulento e o pagamento por PIX foi para terceiro. Como a empresa ré não participou da fraude, foi reconhecida culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

“ANÚNCIO PATROCINADO NO INSTAGRAM REDIRECIONANDO PARA SITE FRAUDULENTO. PAGAMENTO VIA PIX EFETUADO A TERCEIRO. EMPRESA RÉ NÃO PARTICIPOU DA FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000696-13.2023.8.06.0009, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 28/02/2025 desfavorável ao consumidor

Fraude praticada por terceiro que não usou a plataforma de intermediação afastou a responsabilidade solidária da plataforma e do meio de pagamento, com base no art. 14, §3º, II, do CDC.

“FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO EXTERNO À PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000429-65.2022.8.06.0174, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 14/08/2024 desfavorável ao consumidor

Consumidor pagou boleto em site falso para comprar pneus. A turma entendeu haver culpa exclusiva do usuário e fortuito externo, sem responsabilidade do fornecedor do serviço.

“CULPA EXCLUSIVA DO USUÁRIO. FALTA DE CUIDADO E CAUTELA NA OPERAÇÃO. FORTUITO EXTERNO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001536-97.2022.8.06.0222, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao consumidor

Compra de roupas por contato de perfil falso em rede social, via aplicativo de mensagens. Culpa exclusiva da vítima; o meio de pagamento não responde pela fraude.

“CONSUMIDORA VALEU-SE DE INFORMAÇÕES EM PERFIL FALSO NA REDE SOCIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ART. 14, §3º, II DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Extravio de encomenda e transportadora

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003363-33.2026.8.06.6001, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 08/09/2026 favorável em parte

No extravio de encomenda, a cláusula que limita a indenização em contrato de adesão é abusiva e a reparação material deve ser integral. O dano moral foi negado.

“CLÁUSULA LIMITATIVA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ABUSIVIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006124-69.2025.8.06.0117, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 20/07/2026 favorável ao consumidor

Troca de etiquetas e entrega em destino diverso geram responsabilidade objetiva da transportadora, com dano moral pelo abalo à imagem comercial da autora.

“TROCA DE ETIQUETAS E ENTREGA EM DESTINO DIVERSO DO CONTRATADO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000257-10.2025.8.06.0113, Juíza Laryssa Rodrigues Gonçalves, julgado em 14/08/2025 favorável ao consumidor

Produto extraviado no transporte e sem solução. Transportadora e plataforma intermediadora respondem solidariamente, com danos materiais e morais mantidos.

“EXTRAVIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TRANSPORTADORA E PLATAFORMA INTERMEDIADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001591-80.2024.8.06.0221, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável em parte

Encomenda destinada ao autor sumiu depois de entregue na portaria do condomínio. Os réus devem reparar o prejuízo material, mas o dano moral foi negado.

“EXTRAVIO DE ENCOMENDA/MERCADORIA DESTINADA AO AUTOR, APÓS SER ENTREGUE EM PORTARIA DE CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL RECONHECIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0002937-16.2019.8.06.0182, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 13/04/2022 favorável em parte

Produto comprado pela internet foi entregue em endereço diverso do consumidor. Restituição corrigida devida, mas dano moral afastado por falta de prova de ofensa à personalidade.

“PRODUTO ENTREGUE EM LOCAL DIVERSO DO ENDEREÇO DO RECORRIDO. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL DEVIDA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001145-21.2025.8.06.0002, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao consumidor

Mercadoria extraviada pela transportadora, com cancelamento e reembolso integral. Não houve dano moral, por ser mero inadimplemento contratual.

“EXTRAVIO DE MERCADORIA DURANTE O TRAJETO PELA TRANSPORTADORA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001464-98.2021.8.06.0011, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/09/2024 desfavorável ao consumidor

Celular comprado pela internet foi extraviado várias vezes e a empresa restituiu o valor. Sem prova da essencialidade do bem ou de prejuízos, o dano moral foi negado.

“ENTREGA DO PRODUTO FRUSTRADA, POR VÁRIAS VEZES (EXTRAVIO). PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA E REEMBOLSO DO VALOR PAGO. RESTITUIÇÃO REALIZADA PELA EMPRESA RÉ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Cancelamento da compra pelo vendedor

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201157-42.2024.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 31/07/2025 favorável em parte

A entrega de equipamento comprado por plataforma de marketplace foi cancelada sob alegação de erro na oferta. Como o erro não era grosseiro, a oferta vincula e cabe restituição, mas o dano moral foi negado.

“A oferta realizada vincula o fornecedor, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, salvo nos casos em que comprovado erro grosseiro, o que não se verifica no caso concreto.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002346-52.2024.8.06.0012, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2026 favorável em parte

A vendedora cancelou o pedido e manteve o produto à venda por preço maior. Fabricante e plataforma respondem solidariamente e o dano moral foi majorado, mas a diferença de preço não comprovada foi negada.

“CANCELAMENTO UNILATERAL DO PEDIDO PELA VENDEDORA. MANUTENÇÃO DO PRODUTO À VENDA POR PREÇO SUPERIOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001430-79.2024.8.06.0024, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/07/2025 favorável ao consumidor

Pedido de aparelho doméstico feito em marketplace foi cancelado sem consentimento da consumidora, com alteração unilateral da oferta. Reconhecidas a vinculação à oferta, a solidariedade dos fornecedores e o dano moral.

“ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES DA OFERTA. CANCELAMENTO DO PEDIDO SEM PRÉVIO CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDORES.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000010-43.2024.8.06.0055, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 favorável ao consumidor

Pedido feito em site foi cancelado unilateralmente após cobrança de novos valores. A plataforma integra a cadeia de consumo, a oferta vincula e a situação extrapolou o mero aborrecimento.

“RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA RECORRENTE, ENQUANTO INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14, CAPUT E 25, § 1º, AMBOS DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200804-91.2023.8.06.0112, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 13/02/2025 desfavorável ao consumidor

Compra online com cupom de desconto restrito a funcionários de empresa parceira foi cancelada. Sem divulgação ampla ao público, a oferta não vincula e não cabe indenização.

“A oferta publicitária somente vincula o fornecedor quando amplamente divulgada ao público consumidor, o que não ocorreu no caso concreto”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001398-98.2024.8.06.0113, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 17/02/2026 desfavorável ao consumidor

Atrasos e cancelamentos reiterados de pedidos em plataforma geraram só devolução simples. O dano moral e a devolução em dobro foram negados.

“ATRASOS E CANCELAMENTOS REITERADOS DE PEDIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. DANO MORAL AFASTADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000410-15.2024.8.06.0166, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/09/2024 desfavorável ao consumidor

Compra em plataforma cancelada pelo vendedor teve o estorno comprovado. A consumidora havia enviado imagens do cartão a terceiros, o que configurou culpa exclusiva e afastou a reparação.

“RECLAMANTE QUE FORNECEU IMAGENS DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO PARA TERCEIROS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. ART. 14, §3º, II DO CDC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Dano moral nas compras online

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000110-41.2026.8.06.0018, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor

Demora injustificada na entrega, extravio admitido pela fornecedora e sucessivas tentativas frustradas de solução caracterizam desvio produtivo e dano moral.

“SUCESSIVAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PELO CONSUMIDOR. DESVIO PRODUTIVO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000280-81.2026.8.06.6171, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 29/07/2026 desfavorável ao consumidor

Atraso de 11 dias na entrega de compra online é mero inadimplemento contratual e não gera dano moral.

“11 DIAS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002297-94.2025.8.06.0070, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/03/2026 desfavorável ao consumidor

Não entrega de produto comprado online gerou só restituição simples. Sem prova de abalo concreto, o dano moral e o desvio produtivo foram afastados.

“O dano moral exige demonstração de lesão relevante a direitos da personalidade, não se presumindo automaticamente do simples inadimplemento contratual.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000867-03.2025.8.06.0137, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 06/10/2025 desfavorável ao consumidor

Produto de compra online não entregue teve o valor reembolsado pela fornecedora. A turma entendeu que houve mero dissabor e negou dano moral.

“COMPRA ONLINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. REEMBOLSO EFETUADO PELA FORNECEDORA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. MERO DISSABOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000816-74.2024.8.06.0024, Juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, julgado em 26/09/2025 desfavorável ao consumidor

Atraso na entrega de pedido feito por aplicativo de delivery. A turma manteve a improcedência por não ver abalo moral configurado.

“Diante da situação descrita pela parte autora, não vislumbro que o abalo moral tenha restado configurado.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000426-97.2024.8.06.0091, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 19/02/2025 desfavorável ao consumidor

Produtos de enxoval entregues com 97 dias de atraso não geraram dano moral: sem prova de abalo à personalidade e sem essencialidade do bem, o atraso é mero dissabor.

“O simples atraso na entrega do produto, sem demonstração de efetivo abalo aos direitos de personalidade, caracteriza mero dissabor do cotidiano e não configura dano moral indenizável.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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