Resposta direta: depende. O TJCE já anulou empréstimos feitos sem a sua consciência ou fora do seu perfil, em alguns casos compensando o valor que caiu na sua conta. Quando a própria pessoa forneceu dados e autorizou as operações fora do ambiente do banco, o pedido já foi julgado improcedente.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209920-32.2024.8.06.0001, José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor
Fraudadores que se diziam ligados ao banco levaram a autora a fazer autenticação facial sem saber que contratava empréstimo consignado. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a nulidade do contrato e a restituição dos descontos, com compensação do valor creditado, e apenas reduziu o dano moral de R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00.
“levando a vítima a realizar autenticação facial sem consciência da contratação, o que configura vício de consentimento e invalida o contrato”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Note a compensação: nesse caso, o valor creditado foi abatido do que o banco tinha a devolver. No sentido contrário:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004809-68.2025.8.06.0064, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Ação para anular empréstimos contratados no golpe da falsa central telefônica. A 6ª Câmara de Direito Privado afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência, pois a consumidora forneceu dados e autorizou as transações fora do ambiente bancário; acrescentou que estornar os empréstimos sem devolução dos valores geraria enriquecimento sem causa.
“FRAUDE PERPETRADA FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO, MEDIANTE CONTATO DIRETO ENTRE GOLPISTA E CONSUMIDORA, QUE FORNECE DADOS E AUTORIZA AS TRANSAÇÕES”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
Veja a página sobre o empréstimo feito pelo golpista.
Perguntas frequentes
O golpista fez um empréstimo no meu nome. Tenho que pagar? Resposta direta: depende. O TJCE já anulou empréstimos feitos sem a sua consciência ou fora do seu perfil, em alguns casos compensando o valor que caiu na sua conta. Quando a própria pessoa forneceu dados e autorizou as operações fora do ambiente do banco, o pedido já foi julgado improcedente.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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