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O banco devolve o dinheiro que perdi no golpe do Pix?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: às vezes. O TJCE já condenou o banco a devolver quando houve falha do serviço, como transferências de alta monta em sequência sem bloqueio. Quando a própria vítima fez o Pix seguindo as ordens do golpista, várias decisões negaram a devolução por culpa exclusiva da vítima.

O ponto central nas decisões é a prova de um defeito do serviço. Valores altos saindo em pequeno intervalo, sem nenhum bloqueio, já levaram à condenação do banco:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001754-05.2024.8.06.0013, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025 favorável ao consumidor

Falsa central informou tentativa de invasão da conta e pediu transferência "teste" via Pix; valores de alta monta saíram em pequeno intervalo de tempo sem bloqueio. A 4ª Turma Recursal manteve a condenação do banco a restituir os valores, com base na Súmula 479 do STJ.

“VALORES DE ALTA MONTA TRANSFERIDOS EM PEQUENO INTERVALO DE TEMPO. INEXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Já quando a pessoa validou o Pix no próprio celular, com senha e biometria, para "proteger" a conta, o TJCE julgou improcedente:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200310-39.2024.8.06.0066, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao consumidor

Golpe da falsa central em que a própria consumidora, para "proteger" a conta, validou Pix no seu celular habilitado com senha e reconhecimento facial. A 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de procedência e julgou improcedentes os pedidos, por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, ressalvando que a culpa da vítima não se presume e exige análise do caso.

“foram superados não por falha do sistema, mas pela conduta da própria consumidora ao ceder à engenharia social aplicada por estelionatários”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em várias decisões sobre golpe, quando houve condenação, a devolução determinada foi a simples (o valor perdido).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

Veja a página completa sobre o golpe do Pix e da falsa central.

Perguntas frequentes

O banco devolve o dinheiro que perdi no golpe do Pix? Resposta direta: às vezes. O TJCE já condenou o banco a devolver quando houve falha do serviço, como transferências de alta monta em sequência sem bloqueio. Quando a própria vítima fez o Pix seguindo as ordens do golpista, várias decisões negaram a devolução por culpa exclusiva da vítima.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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