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Animais de estimação

Qual o prazo para reclamar de um filhote que comprei doente?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se o vendedor é canil, pet shop ou criador habitual, aplica-se o CDC: em regra 90 dias para vício aparente (art. 26, II), com o prazo de vício oculto contado de quando o problema aparece, e 5 anos para pedir indenização por danos (art. 27). Na venda entre particulares, vale o Código Civil, que remete a lei especial ou aos usos locais para animais.

Os prazos em cada situação

No CDC, o prazo para reclamar do vício é de decadência e começa com a entrega do produto; para vício oculto, começa quando o defeito fica evidente. A reclamação comprovada ao vendedor obsta o prazo até a resposta negativa (art. 26, § 2º). O TJDFT afastou a decadência em caso de parvovirose porque a compradora reclamou a tempo.

TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703635-64.2023.8.07.0003, Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 11/12/2023 parcialmente favorável

Filhote apresentou parvovirose em 48 horas e morreu dez dias após a compra; a contaminação era anterior à venda. A sentença havia pronunciado decadência. A Turma afastou a decadência (CDC, art. 26), aplicou o art. 18 e mandou devolver R$ 2.300,00 do preço e R$ 702,00 de tratamento, mas negou dano moral.

Tese: Doença contraída antes da venda é vício do produto; o vendedor habitual devolve o preço e o tratamento, observados os prazos do art. 26 do CDC.

Partes: Vendedora habitual de animais (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Na venda entre particulares, o Código Civil tem regra específica para animais, que remete a lei especial ou aos usos locais, aplicando o prazo geral de vício oculto quando não houver regra:

Código Civil, art. 445, caput e §§ 1º e 2º:

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

Como a regra dos usos locais é incerta, a orientação prática é a mesma: reclamar por escrito o quanto antes, guardar o protocolo e não esperar o fim do tratamento para agir.

Perguntas frequentes

O prazo de 90 dias conta da compra ou da entrega? Da entrega efetiva do animal (CDC, art. 26, § 1º). Para doença oculta, conta de quando ela aparece.

Mandei mensagem ao canil. Isso suspende o prazo? A reclamação comprovada obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca. Guarde a mensagem e a data.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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