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Animais de estimação

O criador que vende filhotes pelas redes sociais responde pelo Código de Defesa do Consumidor?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se vende com habitualidade, sim. O TJDFT decidiu que a venda habitual de animais, ainda que informal e por rede social específica, configura relação de consumo. Já a venda eventual entre particulares, como a de quem teve uma ninhada única, segue o Código Civil, como entendeu o TJCE em caso de anúncio na OLX.

Habitualidade é o critério

Fornecedor, para o CDC, é quem desenvolve atividade de comercialização de produtos, ainda que pessoa física (art. 3º). A chave é a habitualidade: anúncios frequentes, várias ninhadas, perfil dedicado à venda, preço de mercado.

CDC, art. 3º, caput:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O TJDFT aplicou esse critério e a responsabilidade do art. 18 do CDC a um vendedor informal que mantinha rede social para a atividade. Em outro caso, a 2ª Turma Recursal do TJDFT registrou que a própria vendedora admitiu habitualidade e lucro com a venda de animais.

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0720018-37.2021.8.07.0020, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 04/10/2023 favorável ao tutor

Filhote vendido com doença genética. A Turma afirmou que a venda habitual de animais, ainda que informal e com rede social específica para isso, configura relação de consumo, e aplicou a responsabilidade objetiva e solidária pelos vícios do produto (CDC, art. 18). Apelação do vendedor desprovida.

Tese: Quem vende animais com habitualidade, mesmo informalmente e pelas redes sociais, é fornecedor e responde pelo CDC.

Partes: Vendedor habitual de animais (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Do outro lado, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE aplicou o Código Civil à venda de dois filhotes de shar-pei pela OLX entre particulares e julgou a ação improcedente.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209496-92.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 desfavorável ao tutor

Comprador de dois filhotes de shar-pei, anunciados na OLX por preço bem abaixo do mercado e sem promessa de pedigree, reclamou da pureza da raça. A Câmara entendeu que se tratava de venda entre particulares (Código Civil, não CDC), que a vendedora ofereceu desfazer o negócio e o comprador preferiu ficar com os filhotes, e reformou a sentença para julgar a ação improcedente, afastando o dano moral de R$ 2.000,00.

Tese: Venda eventual entre particulares segue o Código Civil; preço muito abaixo do mercado e ausência de promessa de pedigree enfraquecem a alegação de raça.

Partes: Vendedora particular em anúncio da OLX (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Como provo que o criador vende com habitualidade? Prints do perfil e de anúncios antigos, outras ninhadas à venda, depoimentos e o próprio contrato costumam servir.

Se não for consumo, fico sem proteção? Não. O Código Civil também protege contra vício oculto e descumprimento, mas com regras e prazos próprios.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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