Se foi golpe, a prioridade é agir rápido: registrar boletim de ocorrência, avisar o banco e a plataforma do anúncio e reunir provas. Se o vendedor existe e vende com habitualidade, ele responde pelo CDC pela não entrega; se foi venda eventual entre particulares, aplica-se o Código Civil. Esta pesquisa não encontrou decisão do TJCE específica sobre golpe na venda de filhotes.
Golpe ou descumprimento: a diferença importa
Há duas situações diferentes por trás de um filhote que não chega. Na primeira, o anúncio é falso: não existe canil, as fotos são copiadas e o dinheiro some. Na segunda, o vendedor existe, mas não entrega, entrega outro animal ou entrega um filhote doente. O caminho jurídico muda em cada caso.
Se o vendedor existe e vende animais com habitualidade, inclusive por redes sociais, ele é fornecedor, como reconheceu o TJDFT, e a não entrega é descumprimento da oferta. A publicidade suficientemente precisa obriga quem a veicula:
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0720018-37.2021.8.07.0020, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 04/10/2023 favorável ao tutor
Filhote vendido com doença genética. A Turma afirmou que a venda habitual de animais, ainda que informal e com rede social específica para isso, configura relação de consumo, e aplicou a responsabilidade objetiva e solidária pelos vícios do produto (CDC, art. 18). Apelação do vendedor desprovida.
Tese: Quem vende animais com habitualidade, mesmo informalmente e pelas redes sociais, é fornecedor e responde pelo CDC.
Partes: Vendedor habitual de animais (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
CDC, art. 30:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Se a venda foi entre particulares, de forma eventual, aplica-se o Código Civil. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE tratou assim a compra de dois filhotes anunciados na OLX e julgou a ação improcedente, observando que o preço muito abaixo do mercado e a ausência de promessa de pedigree enfraqueciam a reclamação sobre a pureza da raça.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209496-92.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 desfavorável ao tutor
Comprador de dois filhotes de shar-pei, anunciados na OLX por preço bem abaixo do mercado e sem promessa de pedigree, reclamou da pureza da raça. A Câmara entendeu que se tratava de venda entre particulares (Código Civil, não CDC), que a vendedora ofereceu desfazer o negócio e o comprador preferiu ficar com os filhotes, e reformou a sentença para julgar a ação improcedente, afastando o dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Venda eventual entre particulares segue o Código Civil; preço muito abaixo do mercado e ausência de promessa de pedigree enfraquecem a alegação de raça.
Partes: Vendedora particular em anúncio da OLX (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O que fazer nas primeiras horas após perceber o golpe
- Registre boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica do seu estado, com prints do anúncio e das conversas.
- Comunique imediatamente o seu banco; se o pagamento foi por Pix, peça a abertura do procedimento de devolução previsto pelo Banco Central para fraudes.
- Denuncie o anúncio e o perfil na plataforma (rede social, site de classificados ou marketplace) e guarde o protocolo.
- Salve o link do anúncio, o perfil do vendedor, o número de telefone, a chave Pix e o nome do recebedor.
- Desconfie de pedidos de pagamento extra para frete, vacina ou caixa de transporte: é padrão comum do golpe.
A rapidez é decisiva porque o dinheiro de golpes costuma ser transferido em poucas horas. A comunicação imediata ao banco aumenta a chance de bloqueio de valores na conta de destino. Esses procedimentos têm regras próprias do sistema financeiro e prazos curtos, e devem ser acionados mesmo antes de qualquer ação judicial.
O golpe também é crime de estelionato, e o boletim de ocorrência serve tanto à investigação quanto como prova em eventual ação civil contra quem recebeu o dinheiro.
Quando o banco ou a plataforma podem responder
Em golpes pela internet, os tribunais discutem a responsabilidade do banco que abriu a conta usada pelo golpista e da plataforma que hospedou o anúncio. Não há resposta única: depende de ter havido falha de segurança do banco (conta aberta com documentos falsos, movimentação atípica não bloqueada) ou de a plataforma ter atuado como intermediária da venda, e não só como mural de anúncios.
O CDC responsabiliza solidariamente todos os que participam da cadeia de fornecimento quando há mais de um autor do dano. Na venda de animais, isso pode alcançar o marketplace que processa o pagamento:
CDC, art. 7º, parágrafo único:
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
É honesto dizer que esta pesquisa não localizou, no TJCE, decisão específica sobre golpe na venda de filhote pela internet. A análise de cada caso deve partir das provas de como o pagamento foi feito e de qual foi o papel da plataforma.
Como comprar com menos risco
A prevenção é a melhor proteção. Antes de pagar, peça videochamada com o filhote e a mãe, confirme o CNPJ do canil ou o histórico do criador, procure avaliações reais e prefira visitar o local. Desconfie de preços muito abaixo do mercado, de pressa para fechar e de pagamento para conta em nome de terceiro.
Exija contrato com identificação completa do vendedor, descrição do animal, data de nascimento, vacinas e vermifugação, e a promessa expressa de pedigree, se for o caso. O TJCE já condenou vendedor a entregar o pedigree prometido, o que mostra que a promessa escrita tem valor.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000322-66.2022.8.06.0062, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2024 favorável ao tutor
A consumidora comprou um shih-tzu e não recebeu o pedigree; a empresa demorou mais de um ano para pedir o registro. Por maioria, a Turma condenou a empresa a entregar o pedigree original assim que emitido pela CBKC, sob multa, e majorou o dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00.
Tese: A entrega do pedigree prometido integra a obrigação do vendedor; a demora injustificada gera obrigação de fazer e dano moral.
Partes: Clubinho Pet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Se o filhote chegar, mas doente, o assunto passa a ser vício do produto, com os prazos e direitos explicados na página sobre filhote doente.
Perguntas frequentes
Paguei por Pix e o vendedor sumiu. Ainda dá para recuperar? Avise o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência. O sistema Pix tem procedimento de devolução para fraudes, com prazos curtos.
A plataforma do anúncio responde? Depende do papel dela. Se apenas exibe anúncios, a responsabilidade é discutível; se intermediou o pagamento, pode responder solidariamente pelo CDC.
Comprei de particular pela OLX. Tenho os mesmos direitos? Se a venda foi eventual, aplica-se o Código Civil. O TJCE tratou assim um caso de filhotes comprados pela OLX.
Há decisão do TJCE sobre golpe de filhote? Esta pesquisa não encontrou decisão específica do TJCE sobre golpe na venda de filhotes pela internet.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Você pagou por um filhote que nunca chegou?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp