Início › Animais de estimação › Perguntas › A clínica fez eutanásia sem minha autorização. E agora?
Animais de estimação

A clínica fez eutanásia no meu animal sem a minha autorização. Tenho direito?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A eutanásia de animal de estimação exige autorização do tutor, e a falta dela é falha grave do serviço. Mas a autorização pode ser provada por mensagem: o TJCE negou indenização porque a tutora autorizou o procedimento por WhatsApp e a clínica comprovou ter seguido as etapas exigidas. A prova da comunicação é o centro do caso.

O que decide esses casos

A 1ª Turma Recursal do TJCE manteve a improcedência de ação sobre eutanásia de um cão porque a autorização foi dada por mensagem de WhatsApp e a empresa comprovou as cautelas exigidas; registrou ainda que os autores deixaram o corpo por meses na câmara fria sem buscar informações.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000115-37.2022.8.06.0072, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/08/2023 desfavorável ao tutor

Os tutores alegaram eutanásia indevida do cão. A Turma manteve a improcedência: a autorização foi dada pela tutora por mensagem de WhatsApp, a empresa provou ter seguido as cautelas e etapas exigidas para o procedimento e os autores deixaram o corpo por meses na câmara fria sem buscar informações.

Tese: Autorização da eutanásia comprovada por mensagem, com observância das etapas exigidas, afasta a falha do serviço.

Partes: Petshop Oliveira Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Se não houve autorização, a situação muda completamente: o fornecedor que dispõe da vida do animal sem consentimento viola o dever de informação e a própria natureza do serviço contratado, o que atrai a responsabilidade do art. 14 do CDC. O TJDFT, em outro contexto, registrou que a mera cogitação da eutanásia pela tutora em momento de desespero não afasta o dano moral por falhas do atendimento.

TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0740149-27.2020.8.07.0001, Des. Alvaro Ciarlini, julgado em 14/08/2024 favorável ao tutor

Cadela bichon frisé morreu após falhas no atendimento. A Turma manteve a condenação: a falta de exames periódicos, de fornecimento do prontuário à tutora e de acompanhamento especializado configurou falha; a simples cogitação de eutanásia pela tutora, em momento de desespero, não afasta o dano moral.

Tese: Negar o prontuário e deixar de fazer exames periódicos são falhas do serviço; ter cogitado a eutanásia não exclui o dano moral do tutor.

Partes: Estabelecimento médico-veterinário (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

CDC, art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Perguntas frequentes

Uma mensagem de áudio vale como autorização? Pode valer, dependendo do conteúdo. Por isso, em decisões assim, peça sempre explicações por escrito e confirme o que foi decidido.

A clínica pode reter o corpo do animal? O tutor deve ser informado sobre a destinação do corpo; a demora em buscá-lo pesou contra os tutores no caso do TJCE.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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