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Como provar de quem é o fio de internet solto?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: com provas que liguem aquele cabo a uma empresa: fotos com etiqueta, nome ou cor característica da rede, testemunhas que reconheçam o cabo e o registro de quem veio recolher o fio. Nas decisões do TJCE reunidas neste site, foto genérica e boletim de ocorrência sozinhos não bastaram, e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não dispensou esse mínimo.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Veja a diferença entre dois casos. No primeiro, testemunhas identificaram o cabo pela cor e pelas características da rede da empresa:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203280-65.2022.8.06.0071, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 15/10/2025 favorável ao consumidor

O autor sofreu acidente ao contato com cabo solto na via, identificado por testemunhas pela cor e características da rede da Brisanet. A Câmara aplicou o art. 17 do CDC, rejeitou a tese de prova diabólica e manteve os danos morais de R$ 9.900,00.

“ACIDENTE ENVOLVENDO FIO DE TELEFONIA EM VIA PÚBLICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No segundo, faltou exatamente isso:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0200517-80.2024.8.06.0052, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou acidente causado por fio de internet solto e pediu danos morais e materiais. A Turma manteve a improcedência porque as fotografias não identificam a dona do cabo, o boletim de ocorrência é unilateral e não houve testemunhas nem perícia.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA TITULARIDADE DO FIO OU DO NEXO CAUSAL COM A EMPRESA DEMANDADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR DE APRESENTAR INDÍCIOS MÍNIMOS DA VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Na prática: fotografe de perto o cabo, o poste e a caixa de emenda, procurando qualquer identificação; anote nome e telefone de testemunhas; registre com data e hora quem vier retirar o fio; e pergunte à empresa por escrito, pelo canal de atendimento, se o cabo é dela, guardando o protocolo.

Perguntas frequentes

Relatos de moradores bastam? Depende do conjunto. Em um caso de ônibus atingido por cabo baixo, fotos, vídeos, captura de redes Wi Fi e relatos de moradores não identificaram a dona do cabo, e o pedido foi negado.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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