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Apareceu serviço que não contratei na conta do telefone fixo. Tenho que pagar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: não. O CDC equipara o serviço fornecido sem solicitação à amostra grátis, sem obrigação de pagamento (art. 39, parágrafo único). O que você pagou pode ser devolvido, em dobro pelo art. 42, parágrafo único, salvo engano justificável. O RGC vale também para o telefone fixo (art. 1º).

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 39, III, e parágrafo único:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Num caso do TJCE, serviços como "Serviços Digitais" e "Assistência Casa" foram cobrados no plano do fixo sem contratação. A Turma mandou devolver e fixou dano moral:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002124-55.2022.8.06.0012, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor

Foram cobrados no plano de telefonia fixa serviços não contratados (Serviços Digitais, Assistência Casa, Vivo Home). A Turma reformou a improcedência, condenou à devolução em dobro dos valores cobrados depois de 30/01/2021 e simples antes, e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

“COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. TELEFONIA FIXA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Conteste por escrito na operadora, item por item, e guarde o protocolo. Confira também contas antigas: a cobrança pode vir de muitos meses. Se o valor sai em débito automático, acompanhe o extrato bancário: em outro caso do TJCE, uma linha fixa que a consumidora nunca pediu foi debitada direto da conta corrente, e a Turma mandou restituir em dobro. Nesse segundo caso, a operadora não provou a contratação.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo posso contestar? O art. 60 do RGC dá 3 anos, contados da cobrança considerada indevida.

A devolução é sempre em dobro? Não automaticamente. O art. 42, parágrafo único, do CDC ressalva o engano justificável.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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