Decisão desfavorável ao consumidor: a Oi instalou o telefone fixo, mas nunca a internet contratada, e a sentença fixou danos morais de R$ 2.500,00. A Turma reconheceu a falha, porém deu provimento ao recurso da empresa para afastar a indenização, porque o consumidor não provou prejuízo concreto (como faltas ao trabalho) além do descumprimento contratual.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste (Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3941104-58.2013.8.06.0013 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz José Hercy Ponte de Alencar |
| Julgamento | 14/08/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Instalação, internet nunca instalada, dano moral afastado |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3941104-58.2013.8.06.0013, Juiz José Hercy Ponte de Alencar, julgado em 14/08/2020 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a Oi instalou o telefone fixo, mas nunca a internet contratada, e a sentença fixou danos morais de R$ 2.500,00. A Turma reconheceu a falha, porém deu provimento ao recurso da empresa para afastar a indenização, porque o consumidor não provou prejuízo concreto (como faltas ao trabalho) além do descumprimento contratual.
“AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 2.500,00. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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