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TJCE, processo 3927408-67.2009.8.06.0021: Telefone fixo, fatura acima da média com ligações desconhecidas

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A fatura do telefone fixo de novembro de 2007 trouxe R$ 277,83, com ligações para números desconhecidos e valor fora da média. A Turma declarou devido só R$ 45,90 e nulo o valor a maior de R$ 231,93, mas negou o dano moral, por falta de negativação ou cobrança vexatória.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3927408-67.2009.8.06.0021
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Irandes Bastos Sales
Julgamento17/11/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTelefone fixo, fatura acima da média com ligações desconhecidas

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3927408-67.2009.8.06.0021, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/11/2021 favorável ao consumidor

A fatura do telefone fixo de novembro de 2007 trouxe R$ 277,83, com ligações para números desconhecidos e valor fora da média. A Turma declarou devido só R$ 45,90 e nulo o valor a maior de R$ 231,93, mas negou o dano moral, por falta de negativação ou cobrança vexatória.

“FATURA ENVIADA COM VALOR NÃO CONDIZENTE COM AS MÉDIAS ANTERIORES. LIGAÇÕES EFETUADAS PARA NÚMEROS DESCONHECIDOS DA PARTE AUTORA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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