A consumidora contratou pacote de roaming para viagem, mas foi cobrada por minuto e megabyte avulsos, pagou duas vezes a mesma fatura porque o primeiro pagamento não foi computado e ainda teve a linha suspensa. A Turma negou o recurso da operadora e manteve a restituição em dobro de R$ 4.467,16 e o dano moral de R$ 1.500,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TNL PCS (Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3914224-22.2014.8.06.0004 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra |
| Julgamento | 14/12/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Roaming cobrado por minuto em vez do pacote contratado |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3914224-22.2014.8.06.0004, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 14/12/2020 favorável ao consumidor
A consumidora contratou pacote de roaming para viagem, mas foi cobrada por minuto e megabyte avulsos, pagou duas vezes a mesma fatura porque o primeiro pagamento não foi computado e ainda teve a linha suspensa. A Turma negou o recurso da operadora e manteve a restituição em dobro de R$ 4.467,16 e o dano moral de R$ 1.500,00.
“CONTRATAÇÃO DE ROAMING INTERNACIONAL. COBRANÇA INDEVIDA SOBRE CADA MINUTO E MEGABYTE UTILIZADOS E NÃO PELO PACOTE CONTRATADO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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