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TJCE, processo 3005782-23.2025.8.06.0064: Celular com defeito, sem prova técnica mínima do vício

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou falha de funcionamento num Galaxy S23 Plus de R$ 4.558,90 após atualização do sistema, mas não juntou prova técnica nem pericial, e os documentos levados só no recurso não foram conhecidos. A Turma manteve a improcedência, pois a mera alegação sem prova mínima não autoriza inverter o ônus da prova, e negou o dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Samsung Eletrônica da Amazônia.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3005782-23.2025.8.06.0064
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Evaldo Lopes Vieira
Julgamento13/02/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCelular com defeito, sem prova técnica mínima do vício

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005782-23.2025.8.06.0064, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou falha de funcionamento num Galaxy S23 Plus de R$ 4.558,90 após atualização do sistema, mas não juntou prova técnica nem pericial, e os documentos levados só no recurso não foram conhecidos. A Turma manteve a improcedência, pois a mera alegação sem prova mínima não autoriza inverter o ônus da prova, e negou o dano moral.

“APARELHO CELULAR. ALEGADO VÍCIO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA OU PERICIAL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Leve o aparelho à assistência e guarde a ordem de serviço com data. Sem prova técnica mínima do vício, o pedido tende a cair.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Celular com defeito.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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