Linha pré-paga usada em atividade profissional foi cancelada sem prévia comunicação; a operadora não comprovou as notificações exigidas pelos arts. 70, 71 e 78 da Resolução nº 765/2023 da ANATEL. A Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve os danos morais de R$ 4.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil S.A..
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3004974-97.2025.8.06.0167 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz José Maria dos Santos Sales |
| Julgamento | 31/07/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Pré-pago, linha profissional cancelada sem aviso |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004974-97.2025.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável ao consumidor
Linha pré-paga usada em atividade profissional foi cancelada sem prévia comunicação; a operadora não comprovou as notificações exigidas pelos arts. 70, 71 e 78 da Resolução nº 765/2023 da ANATEL. A Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve os danos morais de R$ 4.000,00.
“CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DA ANATEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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