Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 3004974-97.2025.8.06.0167
Telefonia

TJCE, processo 3004974-97.2025.8.06.0167: Pré-pago, linha profissional cancelada sem aviso

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Linha pré-paga usada em atividade profissional foi cancelada sem prévia comunicação; a operadora não comprovou as notificações exigidas pelos arts. 70, 71 e 78 da Resolução nº 765/2023 da ANATEL. A Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve os danos morais de R$ 4.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3004974-97.2025.8.06.0167
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz José Maria dos Santos Sales
Julgamento31/07/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaPré-pago, linha profissional cancelada sem aviso

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004974-97.2025.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável ao consumidor

Linha pré-paga usada em atividade profissional foi cancelada sem prévia comunicação; a operadora não comprovou as notificações exigidas pelos arts. 70, 71 e 78 da Resolução nº 765/2023 da ANATEL. A Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve os danos morais de R$ 4.000,00.

“CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DA ANATEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ