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TJCE, processo 3004742-85.2025.8.06.0167: Fio solto, consumidor por equiparação sem prova da autoria

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: em Sobral, a autora caiu de motocicleta quando um fio de internet solto enlaçou o pneu e pediu R$ 15.000,00, atribuindo o fio à Brisanet. A Turma reconheceu a figura do consumidor por equiparação, mas manteve a improcedência por não demonstrada a autoria do dano, ônus da autora.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3004742-85.2025.8.06.0167
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa
Julgamento18/09/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaFio solto, consumidor por equiparação sem prova da autoria

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3004742-85.2025.8.06.0167, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: em Sobral, a autora caiu de motocicleta quando um fio de internet solto enlaçou o pneu e pediu R$ 15.000,00, atribuindo o fio à Brisanet. A Turma reconheceu a figura do consumidor por equiparação, mas manteve a improcedência por não demonstrada a autoria do dano, ônus da autora.

“FIOS DE INTERNET SOLTOS EM VIA PÚBLICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ARTIGO 17 DO CDC. NEXO DE CAUSALIDADE. AUTORIA DO DANO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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