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TJCE, processo 3004301-25.2025.8.06.0064: TV por assinatura, cobrança de contrato inexistente sem negativação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: a falha da Sky ficou incontroversa, pois não provou a regularidade da cobrança de contrato que a consumidora não firmou. A Câmara negou a indenização por danos morais, porque a mera cobrança indevida, sem negativação ou outro fato lesivo, não gera dano moral presumido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3004301-25.2025.8.06.0064
Órgão2ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Julgamento12/02/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaTV por assinatura, cobrança de contrato inexistente sem negativação

O que foi decidido

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004301-25.2025.8.06.0064, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: a falha da Sky ficou incontroversa, pois não provou a regularidade da cobrança de contrato que a consumidora não firmou. A Câmara negou a indenização por danos morais, porque a mera cobrança indevida, sem negativação ou outro fato lesivo, não gera dano moral presumido.

“COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. MERA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Quem cobra precisa provar a contratação. Sem negativação, a indenização costuma ser negada, mas o débito cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança indevida da TV por assinatura.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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