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TJCE, processo 3003465-42.2025.8.06.0035: SMS e ligações de propaganda

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A TIM continuou enviando SMS publicitários em excesso mesmo depois de a cliente pedir o fim das mensagens. A Turma reconheceu prática abusiva e manteve a proibição de novos envios sem autorização (multa de R$ 100,00 por mensagem), mas acolheu o recurso da operadora para afastar o dano moral, por falta de prova de lesão efetiva. Resultado parcial: resolve o problema, sem indenização.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3003465-42.2025.8.06.0035
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Julgamento18/05/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSMS e ligações de propaganda

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003465-42.2025.8.06.0035, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

A TIM continuou enviando SMS publicitários em excesso mesmo depois de a cliente pedir o fim das mensagens. A Turma reconheceu prática abusiva e manteve a proibição de novos envios sem autorização (multa de R$ 100,00 por mensagem), mas acolheu o recurso da operadora para afastar o dano moral, por falta de prova de lesão efetiva. Resultado parcial: resolve o problema, sem indenização.

“ENVIO EXCESSIVO E REITERADO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS POR SMS. DESCUMPRIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO FEITA PELO CONSUMIDOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça formalmente o fim das mensagens e guarde os prints. A Justiça pode proibir os envios, mesmo sem indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia SMS de propaganda da operadora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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