A TIM continuou enviando SMS publicitários em excesso mesmo depois de a cliente pedir o fim das mensagens. A Turma reconheceu prática abusiva e manteve a proibição de novos envios sem autorização (multa de R$ 100,00 por mensagem), mas acolheu o recurso da operadora para afastar o dano moral, por falta de prova de lesão efetiva. Resultado parcial: resolve o problema, sem indenização.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3003465-42.2025.8.06.0035 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas |
| Julgamento | 18/05/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | SMS e ligações de propaganda |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003465-42.2025.8.06.0035, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor
A TIM continuou enviando SMS publicitários em excesso mesmo depois de a cliente pedir o fim das mensagens. A Turma reconheceu prática abusiva e manteve a proibição de novos envios sem autorização (multa de R$ 100,00 por mensagem), mas acolheu o recurso da operadora para afastar o dano moral, por falta de prova de lesão efetiva. Resultado parcial: resolve o problema, sem indenização.
“ENVIO EXCESSIVO E REITERADO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS POR SMS. DESCUMPRIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO FEITA PELO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Peça formalmente o fim das mensagens e guarde os prints. A Justiça pode proibir os envios, mesmo sem indenização.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia SMS de propaganda da operadora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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