Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 3003381-37.2025.8.06.0101
Telefonia

TJCE, processo 3003381-37.2025.8.06.0101: Cobrança abusiva, SMS e WhatsApp por dívida de terceiro durante anos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Por mais de três anos o autor recebeu inúmeras mensagens de SMS e WhatsApp cobrando dívida de terceiro, e a própria empresa admitiu ter vinculado o telefone dele a outro cliente. A Turma reformou a sentença, mandou cessar as cobranças e fixou danos morais de R$ 2.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3003381-37.2025.8.06.0101
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Geritsa Sampaio Fernandes
Julgamento17/12/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança abusiva, SMS e WhatsApp por dívida de terceiro durante anos

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003381-37.2025.8.06.0101, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor

Por mais de três anos o autor recebeu inúmeras mensagens de SMS e WhatsApp cobrando dívida de terceiro, e a própria empresa admitiu ter vinculado o telefone dele a outro cliente. A Turma reformou a sentença, mandou cessar as cobranças e fixou danos morais de R$ 2.000,00.

“COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. PERSISTÊNCIA E EXCESSIVIDADE. MENSAGENS DE TEXTO (SMS) E WHATSAPP. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFISSÃO DA EMPRESA. ABUSO DE DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ