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TJCE, processo 3002540-76.2024.8.06.0101: Fio de internet solto, lesão cervical grave e redução do valor

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Acidente com fio de internet solto causou grave lesão cervical e cirurgia de urgência; prepostos da empresa recolheram a fiação no dia seguinte. A Câmara manteve a responsabilidade objetiva com a vítima como consumidora por equiparação, mas reduziu os danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 por falta de sequelas permanentes provadas.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3002540-76.2024.8.06.0101
Órgão2ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Everardo Lucena Segundo
Julgamento15/07/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaFio de internet solto, lesão cervical grave e redução do valor

O que foi decidido

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002540-76.2024.8.06.0101, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 15/07/2026 favorável ao consumidor

Acidente com fio de internet solto causou grave lesão cervical e cirurgia de urgência; prepostos da empresa recolheram a fiação no dia seguinte. A Câmara manteve a responsabilidade objetiva com a vítima como consumidora por equiparação, mas reduziu os danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 por falta de sequelas permanentes provadas.

“Acidente causado por fio de internet solto em via pública. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Consumidor por equiparação. Responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços de telecomunicações. Nexo causal comprovado.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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