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TJCE, processo 3002435-27.2024.8.06.0222: Seguro de celular, furto simples e alegação tardia de falta de bloqueio do IMEI

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O iPhone 12 segurado da autora foi furtado durante um evento familiar e a Cardif negou a cobertura por ser furto simples, alegando depois a falta de bloqueio do IMEI. A Turma manteve a condenação ao pagamento de R$ 3.374,40 (75% do valor do bem) e de dano moral, por ser abusiva a exclusão sem destaque e irrelevante a questão do IMEI, levantada depois da recusa por outro motivo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Cardif do Brasil Seguros e Garantias.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3002435-27.2024.8.06.0222
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Yuri Cavalcante Magalhães
Julgamento30/10/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro de celular, furto simples e alegação tardia de falta de bloqueio do IMEI

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002435-27.2024.8.06.0222, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/10/2025 favorável ao consumidor

O iPhone 12 segurado da autora foi furtado durante um evento familiar e a Cardif negou a cobertura por ser furto simples, alegando depois a falta de bloqueio do IMEI. A Turma manteve a condenação ao pagamento de R$ 3.374,40 (75% do valor do bem) e de dano moral, por ser abusiva a exclusão sem destaque e irrelevante a questão do IMEI, levantada depois da recusa por outro motivo.

“A ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA POR BLOQUEIO DE IMEI NÃO AFASTA A RESISTÊNCIA EXPRESSA DA SEGURADORA, QUE NEGOU A INDENIZAÇÃO SOB FUNDAMENTO DIVERSO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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