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TJCE, processo 3002124-55.2022.8.06.0012: Telefone fixo, serviços não contratados na fatura

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Foram cobrados no plano de telefonia fixa serviços não contratados (Serviços Digitais, Assistência Casa, Vivo Home). A Turma reformou a improcedência, condenou à devolução em dobro dos valores cobrados depois de 30/01/2021 e simples antes, e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil S.A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3002124-55.2022.8.06.0012
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz José Maria dos Santos Sales
Julgamento20/02/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTelefone fixo, serviços não contratados na fatura

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002124-55.2022.8.06.0012, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor

Foram cobrados no plano de telefonia fixa serviços não contratados (Serviços Digitais, Assistência Casa, Vivo Home). A Turma reformou a improcedência, condenou à devolução em dobro dos valores cobrados depois de 30/01/2021 e simples antes, e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

“COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. TELEFONIA FIXA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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