Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o bloqueio da internet móvel por fim da franquia foi considerado exercício regular de direito, apesar da divergência de informação sobre a forma do bloqueio.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3002025-77.2025.8.06.0013 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Geritsa Sampaio Fernandes |
| Julgamento | 24/07/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Internet fixa |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002025-77.2025.8.06.0013, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o bloqueio da internet móvel por fim da franquia foi considerado exercício regular de direito, apesar da divergência de informação sobre a forma do bloqueio.
“BLOQUEIO DE INTERNET POR EXAURIMENTO DA FRANQUIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Bloqueio ao fim da franquia contratada é permitido; internet móvel parada com franquia disponível, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet do celular bloqueada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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