Resposta direta: o bloqueio ao fim da franquia de dados contratada tem sido considerado exercício regular de direito. Diferente é a internet móvel que para de funcionar: uma Turma Recursal do TJCE já reconheceu dano moral quando ela ficou mais de 30 dias sem funcionar.
Planos de celular têm franquia de dados. Acabada a franquia, a operadora pode reduzir ou bloquear a navegação, desde que isso esteja claro na oferta. O problema é quando o bloqueio acontece antes do fim da franquia ou quando a internet móvel simplesmente não funciona.
O que diz a lei
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 30:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O que o TJCE tem decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002025-77.2025.8.06.0013, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o bloqueio da internet móvel por fim da franquia foi considerado exercício regular de direito, apesar da divergência de informação sobre a forma do bloqueio.
“BLOQUEIO DE INTERNET POR EXAURIMENTO DA FRANQUIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000595-48.2024.8.06.0006, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 13/05/2025 favorável ao consumidor
Internet móvel indisponível por mais de 30 dias, com várias reclamações frustradas. A Turma manteve o dano moral de R$ 2.000,00 pela perda do tempo útil.
“PRIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL POR MAIS DE 30 DIAS E DIVERSAS RECLAMAÇÕES FRUSTRADAS QUE RESULTARAM NA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que fazer na prática
- Confira no aplicativo quanto da franquia foi usado antes do bloqueio e salve o print.
- Se havia franquia, registre reclamação e guarde o protocolo.
- Guarde a oferta do plano, com a franquia e a forma do bloqueio prometidas.
Perguntas frequentes
A operadora pode bloquear a internet quando acaba a franquia? O TJCE já tratou esse bloqueio como exercício regular de direito. Confira na oferta como o bloqueio foi informado.
A internet móvel parou com franquia disponível. Cabe indenização? Uma Turma Recursal do TJCE manteve dano moral quando a internet móvel ficou mais de 30 dias sem funcionar, com várias reclamações frustradas.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A internet do seu celular parou?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp