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A internet do meu celular foi bloqueada. A operadora pode fazer isso?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o bloqueio ao fim da franquia de dados contratada tem sido considerado exercício regular de direito. Diferente é a internet móvel que para de funcionar: uma Turma Recursal do TJCE já reconheceu dano moral quando ela ficou mais de 30 dias sem funcionar.

Planos de celular têm franquia de dados. Acabada a franquia, a operadora pode reduzir ou bloquear a navegação, desde que isso esteja claro na oferta. O problema é quando o bloqueio acontece antes do fim da franquia ou quando a internet móvel simplesmente não funciona.

O que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 30:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002025-77.2025.8.06.0013, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o bloqueio da internet móvel por fim da franquia foi considerado exercício regular de direito, apesar da divergência de informação sobre a forma do bloqueio.

“BLOQUEIO DE INTERNET POR EXAURIMENTO DA FRANQUIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000595-48.2024.8.06.0006, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 13/05/2025 favorável ao consumidor

Internet móvel indisponível por mais de 30 dias, com várias reclamações frustradas. A Turma manteve o dano moral de R$ 2.000,00 pela perda do tempo útil.

“PRIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL POR MAIS DE 30 DIAS E DIVERSAS RECLAMAÇÕES FRUSTRADAS QUE RESULTARAM NA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que fazer na prática

  1. Confira no aplicativo quanto da franquia foi usado antes do bloqueio e salve o print.
  2. Se havia franquia, registre reclamação e guarde o protocolo.
  3. Guarde a oferta do plano, com a franquia e a forma do bloqueio prometidas.

Perguntas frequentes

A operadora pode bloquear a internet quando acaba a franquia? O TJCE já tratou esse bloqueio como exercício regular de direito. Confira na oferta como o bloqueio foi informado.

A internet móvel parou com franquia disponível. Cabe indenização? Uma Turma Recursal do TJCE manteve dano moral quando a internet móvel ficou mais de 30 dias sem funcionar, com várias reclamações frustradas.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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