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TJCE, processo 3001969-83.2024.8.06.0173: Seguro de celular, furto simples, franquia descontada e dano moral negado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Um Galaxy A05 comprado com seguro na Casas Bahia foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a exclusão, por falha no dever de informação, e condenou a Via Varejo a pagar a indenização de R$ 899,00, deduzidos os 25% de franquia previstos no contrato, mas negou o dano moral por mero descumprimento contratual.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Via Varejo (Casas Bahia).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001969-83.2024.8.06.0173
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Geritsa Sampaio Fernandes
Julgamento27/06/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro de celular, furto simples, franquia descontada e dano moral negado

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001969-83.2024.8.06.0173, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor

Um Galaxy A05 comprado com seguro na Casas Bahia foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a exclusão, por falha no dever de informação, e condenou a Via Varejo a pagar a indenização de R$ 899,00, deduzidos os 25% de franquia previstos no contrato, mas negou o dano moral por mero descumprimento contratual.

“CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBERTURA SECURITÁRIA PARA ROUBO E FURTO QUALIFICADO. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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