Um Galaxy A05 comprado com seguro na Casas Bahia foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a exclusão, por falha no dever de informação, e condenou a Via Varejo a pagar a indenização de R$ 899,00, deduzidos os 25% de franquia previstos no contrato, mas negou o dano moral por mero descumprimento contratual.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Via Varejo (Casas Bahia).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001969-83.2024.8.06.0173 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Geritsa Sampaio Fernandes |
| Julgamento | 27/06/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Seguro de celular, furto simples, franquia descontada e dano moral negado |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001969-83.2024.8.06.0173, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor
Um Galaxy A05 comprado com seguro na Casas Bahia foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a exclusão, por falha no dever de informação, e condenou a Via Varejo a pagar a indenização de R$ 899,00, deduzidos os 25% de franquia previstos no contrato, mas negou o dano moral por mero descumprimento contratual.
“CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBERTURA SECURITÁRIA PARA ROUBO E FURTO QUALIFICADO. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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