Ciclista caiu ao se enroscar em fiação de fibra óptica solta no passeio público, com lesões no pescoço e queda atingindo a nuca. A Turma, tratando o autor como consumidor por equiparação, majorou os danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 7.000,00, com condenação solidária das duas empresas.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações e Companhia Energética do Ceará.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001886-29.2023.8.06.0003 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas |
| Julgamento | 24/04/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Fibra óptica no passeio, ciclista e condenação solidária |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001886-29.2023.8.06.0003, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/04/2025 favorável ao consumidor
Ciclista caiu ao se enroscar em fiação de fibra óptica solta no passeio público, com lesões no pescoço e queda atingindo a nuca. A Turma, tratando o autor como consumidor por equiparação, majorou os danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 7.000,00, com condenação solidária das duas empresas.
“FIAÇÃO SOLTA NO PASSEIO PÚBLICO. AUTOR CICLISTA QUE SOFREU LESÕES E QUEDA AO SE ENROSCAR COM FIAÇÃO (FIBRA ÓTICA) QUE DEVERIA ESTAR CONTIDA NO POSTEAMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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