Faturas cobradas sem prova de contratação; a operadora apresentou só prints do próprio sistema. A Turma manteve a devolução em dobro, observando a modulação de efeitos fixada pelo STJ.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001871-96.2024.8.06.0012 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Yuri Cavalcante Magalhães |
| Julgamento | 04/02/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Cobrança acima do contratado e oferta |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001871-96.2024.8.06.0012, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Faturas cobradas sem prova de contratação; a operadora apresentou só prints do próprio sistema. A Turma manteve a devolução em dobro, observando a modulação de efeitos fixada pelo STJ.
“COBRANÇA DE FATURAS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE TELAS/PRINTS UNILATERAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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