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TJCE, processo 3001732-23.2024.8.06.0020: Seguro Cartão Protegido, negativa por falta de bloqueio do IMEI

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O celular e o cartão da autora foram levados num assalto e a Itaú Seguros negou a cobertura de bolsa do seguro Cartão Protegido Múltiplo, alegando ausência de bloqueio do IMEI. A Turma reconheceu falha no dever de informação e manteve o pagamento de R$ 2.500,00, valor máximo da cobertura; o dano moral, pedido só nas contrarrazões, não foi conhecido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Itaú Seguros.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001732-23.2024.8.06.0020
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento26/03/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro Cartão Protegido, negativa por falta de bloqueio do IMEI

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001732-23.2024.8.06.0020, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 26/03/2026 favorável ao consumidor

O celular e o cartão da autora foram levados num assalto e a Itaú Seguros negou a cobertura de bolsa do seguro Cartão Protegido Múltiplo, alegando ausência de bloqueio do IMEI. A Turma reconheceu falha no dever de informação e manteve o pagamento de R$ 2.500,00, valor máximo da cobertura; o dano moral, pedido só nas contrarrazões, não foi conhecido.

“NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DO IMEI DO TELEFONE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO REFRENTE AO SEGURO DEVIDA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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