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TJCE, processo 3001658-48.2024.8.06.0220: Multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a operadora juntou o contrato com a fidelidade e o cancelamento ocorreu antes de 12 meses. A multa (R$ 673,01) foi considerada legal.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001658-48.2024.8.06.0220
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Julgamento19/12/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaMulta de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001658-48.2024.8.06.0220, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/12/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a operadora juntou o contrato com a fidelidade e o cancelamento ocorreu antes de 12 meses. A multa (R$ 673,01) foi considerada legal.

“CONTRATO JUNTADO PELA RÉ PREVENDO CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CANCELAMENTO REALIZADO ANTES DO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES. LEGALIDADE DA MULTA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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