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TJCE, processo 3001591-77.2024.8.06.0222: Seguro de celular, venda casada não comprovada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou que, na compra de um celular, foram incluídos sem seu consentimento seguro contra roubo e outros seguros, além de chip e parcelamento em 24 vezes. A Turma manteve a improcedência porque o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir, e negou danos morais e materiais.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Via Varejo.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001591-77.2024.8.06.0222
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Yuri Cavalcante Magalhães
Julgamento28/03/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro de celular, venda casada não comprovada

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001591-77.2024.8.06.0222, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 28/03/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou que, na compra de um celular, foram incluídos sem seu consentimento seguro contra roubo e outros seguros, além de chip e parcelamento em 24 vezes. A Turma manteve a improcedência porque o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir, e negou danos morais e materiais.

“VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONTRATO DE SEGURO REALIZADO EM SEPARADO. AUTOR TINHA A OPÇÃO DE NÃO ADERIR”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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