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TJCE, processo 3001533-23.2025.8.06.0163: Seguro Bolsa Protegida, roubo de carteira e celular, limite da cobertura

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Num roubo foram levados a carteira, o cartão e o iPhone do segurado, e a Zurich negou a cobertura Bolsa Protegida porque não houve roubo de bolsa. A Turma resolveu a contradição dos documentos contratuais a favor do consumidor e condenou a Zurich a pagar R$ 2.000,00, limite da garantia, negando o pedido de R$ 4.400,00, o dinheiro em espécie e o dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Zurich Minas Brasil Seguros.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001533-23.2025.8.06.0163
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Julgamento25/08/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro Bolsa Protegida, roubo de carteira e celular, limite da cobertura

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001533-23.2025.8.06.0163, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 25/08/2026 favorável ao consumidor

Num roubo foram levados a carteira, o cartão e o iPhone do segurado, e a Zurich negou a cobertura Bolsa Protegida porque não houve roubo de bolsa. A Turma resolveu a contradição dos documentos contratuais a favor do consumidor e condenou a Zurich a pagar R$ 2.000,00, limite da garantia, negando o pedido de R$ 4.400,00, o dinheiro em espécie e o dano moral.

“CONTRATO DE ADESÃO. AMBIGUIDADE QUE DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ARTS. 46, 47 E 54, § 4º, DO CDC”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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