Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 3001532-65.2021.8.06.0167
Telefonia

TJCE, processo 3001532-65.2021.8.06.0167: Cobrança por telefone, excesso e fora do horário comercial sem prova

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: ele alegou excesso de ligações de cobrança, inclusive fora do horário comercial, mesmo após pedir cobrança por e-mail. A Turma manteve a improcedência por falta de provas da cobrança vexatória, tratando o caso como mero dissabor.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001532-65.2021.8.06.0167
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Gonçalo Benicio de Melo Neto
Julgamento25/04/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança por telefone, excesso e fora do horário comercial sem prova

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001532-65.2021.8.06.0167, Juiz Gonçalo Benicio de Melo Neto, julgado em 25/04/2024 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: ele alegou excesso de ligações de cobrança, inclusive fora do horário comercial, mesmo após pedir cobrança por e-mail. A Turma manteve a improcedência por falta de provas da cobrança vexatória, tratando o caso como mero dissabor.

“LIGAÇÕES DE COBRANÇAS EXCESSIVAS E FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DA LESÃO MORAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ